Alteração no valor do novo Bolsa Família através de Medida Provisória
No início deste mês, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou a Medida Provisória (MPV) N° 1164/2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 02 de março, que modificou a lei do antigo Programa Auxílio Brasil para criar novas regras e benefícios que formam o novo Programa Bolsa Família.
No entanto, os valores e regras do novo programa social ainda podem sofrer mudanças, uma vez que a Medida Provisória precisa ser votada e aprovada pelos parlamentares do Congresso Nacional.
Para criar o novo programa de transferência de renda através de uma nova lei, Lula precisaria solicitar que um de seus deputados aliados encaminhasse um Projeto de Lei (PL) para o Congresso Nacional. Depois disso, seria necessário aguardar a análise, votação e aprovação do projeto para que pudesse ser sancionado e começasse a valer.
Além disso, não há um prazo definido para isso, o que poderia levar meses ou até anos para que o novo programa social fosse criado.
Devido a essa urgência, o governo federal optou por utilizar uma Medida Provisória para modificar uma lei já existente e criar o novo programa imediatamente. Isso ocorre porque a Medida Provisória entra em vigor assim que é publicada, permitindo que os beneficiários recebam os benefícios do novo programa ainda neste mês de março.
No entanto, após sua publicação, o texto da Medida Provisória é encaminhado para o Congresso Nacional, onde deve ser analisado e votado pelos parlamentares em até 120 dias.
Portanto, após a publicação da Medida Provisória no início deste mês, o texto do novo Bolsa Família está atualmente na fase de análise pelos deputados e senadores. Nesta fase, os parlamentares têm liberdade para propor mudanças, como a retirada ou inclusão de novas regras, valores ou benefícios, desde que obtenham a maioria nas votações.
Por isso, é possível que os valores do novo programa social sofram alterações, embora já tenha sido oficialmente lançado.
Valor do novo Bolsa Família pode mudar
Mudanças possíveis nas regras ou nos valores do novo Bolsa Família podem ser feitas por meio de emendas, que são pequenas alterações ou propostas que os parlamentares podem apresentar. Essas emendas precisam ser discutidas, votadas e aprovadas pelos próprios parlamentares.
Se aprovadas, as emendas são incluídas no texto original da Medida Provisória.
Existem vários exemplos de possíveis mudanças que poderiam ocorrer através de emendas à medida provisória do novo Bolsa Família. Por exemplo, uma emenda poderia criar um décimo terceiro salário, que pagaria um benefício extra em dezembro para as famílias.
Outra emenda poderia estabelecer uma regra para reajustar os valores anualmente, aumentando o montante pago de acordo com a inflação ou seguindo o aumento do salário mínimo, por exemplo. No entanto, essas são apenas propostas e, por enquanto, nada foi definido.
O novo Bolsa Família
A partir de março, o novo Bolsa Família garantirá o valor mínimo de R$600 para todas as famílias beneficiárias, inclusive aquelas compostas por apenas uma pessoa. Além disso, o Benefício Primeira Infância, no valor de R$150, será pago às crianças com até seis anos de idade que ainda não completaram sete anos.
Outros benefícios complementares também foram criados, como o Benefício Variável Familiar, que consiste em um adicional de R$50 destinado a gestantes e/ou a famílias com crianças e adolescentes entre sete e dezoito anos.
No entanto, esse benefício extra só será pago a partir de junho, juntamente com o Benefício de Superação da Extrema Pobreza. Este último poderá fornecer um valor adicional nos casos em que as famílias numerosas não receberem, no mínimo, R$142 por pessoa (sem contar os adicionais), mas somente até março.
Os pagamentos referentes ao mês de março serão realizados a partir da próxima segunda-feira (20) e seguirão até o dia 31, conforme o calendário divulgado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e o último número do Número de Inscrição Social (NIS) de cada beneficiário.
Entretanto, há três grupos de famílias que receberão o benefício já no primeiro dia do calendário, independentemente do número do NIS: as famílias Yanomami, em Roraima; as famílias afetadas pela estiagem no Rio Grande do Sul; e as famílias afetadas pelas fortes chuvas no litoral de São Paulo. As demais famílias receberão normalmente.