Revisão Prevista para 2024 nas Alterações da Pensão por Morte do INSS
Revisão Prevista para 2024 nas Alterações da Pensão por Morte do INSS. O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, sugeriu em uma entrevista ao programa “Bom Dia, Ministro” na quarta-feira (22) que as mudanças implementadas na pensão por morte pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante a reforma da Previdência de 2019 podem ser revistas a partir do próximo ano.
Revisão Prevista para 2024 nas Alterações da Pensão por Morte do INSS
Lupi destacou que suas opiniões pessoais sobre o assunto serão debatidas entre os membros do Conselho Nacional da Previdência Social.
Ele levantou questionamentos sobre a equidade da disposição atual, que concede 60% da renda do cônjuge falecido aos dependentes.
Antes da implementação da reforma, a pensão equivalia a 100% do benefício. Atualmente, após a reforma, a pensão por morte oferece uma cota familiar de 50% sobre a aposentadoria do falecido, acrescida de 10% por dependente, com um limite de 100% do benefício. O cônjuge é considerado como um dependente.
Em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal, ao analisar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), deliberou sobre a constitucionalidade da diminuição da pensão por morte estabelecida pela reforma da Previdência.
O ministro Luís Roberto Barroso ressaltou que as pensões constituem um suporte, geralmente de natureza temporária, para permitir que os dependentes reestruturem sua situação financeira.
Quanto aos períodos para solicitar a pensão, os beneficiários do segurado falecido têm até 90 dias após o óbito para requerer o benefício, assegurando o recebimento retroativo a partir da data do falecimento. Para filhos menores de 16 anos, o prazo é estendido para 180 dias.
A extensão do benefício de pensão por morte destinado ao cônjuge, seja em matrimônio formal ou união estável, varia conforme o período de contribuição do falecido, a duração do casamento ou união estável e a idade do cônjuge no momento do óbito. Se a pessoa falecida contribuiu por menos de 18 meses, a duração da pensão será de quatro meses.
Se a duração do casamento ou união estável for inferior a dois anos, a pensão será concedida por apenas quatro meses.
No entanto, se o segurado tiver mais de 18 contribuições e mantiver o estado civil de casado ou em união estável por mais de dois anos, a extensão do benefício dependerá da idade do cônjuge. Se o cônjuge tiver mais de 45 anos, a pensão será vitalícia.
A opção para solicitar a pensão por morte está disponível no Meu INSS, no portal gov.br/meuinss ou por meio do aplicativo para dispositivos móveis, usando o CPF e a senha correspondentes. O pedido também pode ser feito por telefone, ligando para a Central 135.
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Carlos Lupi, ministro da Previdência Social, expressou durante a entrevista a sua intenção de debater as perspectivas pessoais sobre o tema com os membros do Conselho Nacional da Previdência Social.
Essa abordagem destaca a importância de considerar diferentes opiniões e avaliar a equidade das disposições vigentes na pensão por morte do INSS.
A discussão sobre as mudanças na pensão por morte ganha ainda mais relevância diante da decisão do Supremo Tribunal Federal em junho deste ano, ao analisar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
A conclusão da corte sobre a constitucionalidade da redução da pensão por morte imposta pela reforma da Previdência ressalta a complexidade e sensibilidade do assunto.
É importante destacar que as alterações introduzidas pela reforma em 2019 reduziram a pensão por morte de 100% para uma cota familiar de 50%, acrescida de 10% por dependente, com um limite de 100% do benefício.
O questionamento levantado por Lupi sobre a equidade dessa disposição reflete a busca por um equilíbrio entre a sustentabilidade do sistema previdenciário e a proteção adequada aos dependentes.
No que diz respeito aos períodos para solicitar a pensão, a informação sobre os prazos para beneficiários e a diferenciação para filhos menores de 16 anos fornece clareza sobre os procedimentos.
Além disso, as condições específicas para a extensão do benefício de pensão por morte destinado ao cônjuge, considerando fatores como período de contribuição, duração do casamento ou união estável e idade do cônjuge, contribuem para esclarecer as complexidades do sistema.
A inclusão de informações práticas, como a forma de solicitar a pensão por morte através do Meu INSS, portal gov.br/meuinss ou aplicativo para dispositivos móveis, bem como a opção por telefone através da Central 135, oferece aos leitores um guia útil para acessar e iniciar o processo.
Em resumo, a entrevista de Carlos Lupi destaca a possibilidade de revisão nas alterações da pensão por morte do INSS em 2024, promovendo um diálogo sobre a equidade e eficácia das atuais disposições, enquanto a decisão do STF e as informações detalhadas sobre os procedimentos reforçam a importância de compreender o sistema previdenciário e suas implicações para os beneficiários.