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Aposentadoria para MEI é possível? Descubra como funciona

Muitos microempreendedores individuais (MEIs) ou aqueles que pensam em ingressar nesta categoria têm dúvidas sobre se podem se aposentar pelo INSS e como esses trabalhadores se aposentarão.

Como você sabe, como o MEI paga mensalmente o Documento de Arrecadação Nacional Simples (DAS), ele tem o direito de se aposentar sim.

As diretrizes fiscais são obrigatórias. Por meio do pagamento, a pessoa paga no mínimo 5% da taxa ao INSS e garante o reembolso do salário mínimo de acordo com o valor mínimo nacional de garantia vigente (atualmente 1.100 reais).

Requisitos

Porém, para obter esse benefício, o MEI deve atender a outros requisitos. Por exemplo, contribua com pelo menos 180 meses (15 anos) por meio do DAS. Além disso, a idade mínima de 65 (homens) e 60 (mulheres) deve ser atingida.

Ressalte-se que, no caso da aposentadoria ordinária do MEI, o valor das demais contribuições, como as que flexibilizam as regras de harmonização do direito do trabalho (CLT), não é acrescido se a pessoa já trabalhou com carteira assinada.

Porém, é possível agregar contribuições como o MEI a outras opções previdenciárias que garantam mais valor.

Veja abaixo:

Como receber uma aposentadoria maior como MEI?

Nesse caso, a MEI tem que pagar uma guia DAS adicional de até 15% sobre o INSS. Dessa forma, você pode garantir um valor maior na aposentadoria, somado às demais contribuições pagas anteriormente.

Outra forma é com o pagamento de 20% DAS, também adicionado à guia complementar. A vantagem desta opção é que o microempresário não perde tempo a contribuir se fechar o MEI e decidir abrir um novo.

No entanto, se ele optar pelos 5% de contribuição, o cálculo não será mais cumulativo e começará do zero em caso de mudança de modalidade e abertura de nova empresa.

Se você tiver interesse em saber mais sobre  Aposentadoria MEI , entre em contato com a Central de Atendimento no número 135 ou no Meu INSS.

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