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Justiça decide de forma crucial para assegurar o pagamento da pensão por morte; saiba todos os detalhes

O INSS foi condenado pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul a pagar retroativamente a pensão por morte a um menino de 9 anos.

Isso significa que o benefício será concedido desde o falecimento do pai da criança até a data em que o pedido foi feito ao INSS. Essa medida visa garantir o direito do menor à proteção social assegurada por lei.

Justiça decide de forma crucial para assegurar o pagamento da pensão por morte; saiba todos os detalhes

pensão por morte

Após o falecimento do pai em julho de 2022, a mãe do menino solicitou a pensão cerca de seis meses depois. No entanto, o INSS só concedeu o benefício a partir da data do pedido. Para reverter essa decisão, a mãe decidiu entrar com uma ação judicial buscando o pagamento retroativo das parcelas da pensão por morte.

Em sua sentença, a juíza Dienyffer Brum de Moraes Fontes esclareceu que o menino tinha direito ao benefício desde o falecimento do pai.

Segundo a legislação, a pensão pode ser concedida a partir da data do óbito se a solicitação for feita em até 180 dias para filhos menores de 16 anos e em até 90 dias para outros dependentes.

Portanto, ao determinar que o INSS efetue o pagamento das parcelas correspondentes a seis meses, a juíza ressaltou que, caso a solicitação seja feita após o prazo estipulado, o benefício passará a vigorar a partir da data do pedido. Além disso, o Instituto tem o direito de contestar a decisão judicial por meio de recurso.

A pensão por morte é um benefício fornecido pelo INSS aos dependentes do segurado falecido. Para ser elegível à pensão, é necessário que o segurado mantenha sua condição de segurado até o momento do óbito, sem a necessidade de completar um período mínimo de contribuição.

Os familiares diretamente relacionados, como cônjuges, parceiros e filhos não emancipados menores de 21 anos, ou com incapacidades físicas ou mentais que os impeçam de trabalhar, recebem automaticamente a pensão.

Outras pessoas dependentes também podem solicitar o benefício, desde que demonstrem sua dependência financeira.

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