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Atraso no benefício – INSS pode pagar juros e correção monetária dos valores retroativos

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve ser creditar os benefícios em atraso com juros desde o primeiro pagamento.

Isso porque um acordo firmado entre o órgão previdenciário, o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) e aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho do ano passado, estabeleceu que o instituto tem de De 30 a 90 dias, dependendo do tipo de benefício, para avaliação dos pedidos.

Portanto, se o prazo for ultrapassado, o INSS terá que pagar juros, além dos valores retroativos e da correção monetária.

Apesar da mudança de prazos, adotada para retirar a lista de espera, mais de 1,7 milhão de pessoas ainda aguardam benefícios.

O maior número de solicitações analisadas diz respeito a solicitações de serviços assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), e um total de 757.566 solicitações foram analisadas.

Depois vieram os pedidos de aposentadoria, com um total de 519.465 pedidos pendentes. Também houve pedidos de licença maternidade (179.819), pensões (150.843) e benefícios por invalidez (131.802).

O Defensor Nacional de Direitos Humanos da Defensoria Pública (DPU) André Ribeiro Porciúncula considera a lentidão na finalização de alguns procedimentos administrativos como um “problema estrutural”.

No entanto, lembra que alguns dos problemas causados ​​pela pandemia de COVID-19 agravaram a situação das pessoas à espera de ajuda ou assistência social.

“A primeira foi a greve dos médicos peritos do INSS que realizaram três greves em 2021 e outra em 2022. E houve uma luta muito grande pelo retorno da perícia médica direta. realizar esta inspeção pessoalmente, embora seja um serviço necessário. Por esse motivo, também houve atraso”, explicou Porciúncula.

O Defensor Nacional, que também é membro da comissão executiva do acordo assinado no STF, disse que o INSS vem apresentando melhora gradual nos prazos para conclusão do processo de concessão. “Ainda há muitos atrasos processuais, mas os dados apresentados pelo INSS sugerem melhorias substanciais”, concluiu Porciúncula.

O que fazer?

Observe que os prazos variam de acordo com o benefício ou assistência solicitada ao INSS.

Confira:

  • salário-maternidade: 30 dias;
  • aposentadoria por invalidez comum e acidentária: 45 dias;
  • auxílio-doença comum e por acidente do trabalho: 45 dias;
  • pensão por morte: 60 dias; auxílio-reclusão: 60 dias;
  • auxílio-acidente: 60 dias; benefício assistencial à pessoa com deficiência: 90 dias;
  • benefício assistencial ao idoso: 90 dias e aposentadorias, salvo por invalidez: 90 dias.

Caso o INSS ultrapasse o prazo de análise estipulado, o segurado poderá interpor novo recurso administrativo ou ingressar com processo judicial, por ação própria, por meio de advogado.

Em algumas situações, você pode impedir que seus benefícios do Seguro Social sejam pagos por mais tempo do que o esperado.

Isso porque há casos em que o solicitante comete erros que podem atrasar ainda mais a alocação do recurso. Entre os principais erros está o envio de documentação incompleta.

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