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Aumento excepcional: Lista de beneficiários do Bolsa Família receberá parcela de R$ 710

O pagamento referente ao mês de agosto do Bolsa Família foi iniciado na última sexta-feira (18), possibilitando aos beneficiários do programa o recebimento de parcelas que podem chegar a até R$ 710 ao longo desta semana.

Abaixo, apresentamos todos os detalhes relevantes relacionados a esse desembolso.

Antes de tudo, é fundamental reforçar as diretrizes que regem a participação no Bolsa Família. No mês de agosto, os beneficiários precisam manter uma renda per capita mensal familiar que não ultrapasse o limite de R$ 218. Ademais, é imprescindível que o Cadastro Único esteja devidamente atualizado.

Diferentemente do ocorrido em julho, o pagamento do programa Bolsa Família referente a agosto será feito de maneira integral, uma vez que o Auxílio Gás volta a ser disponibilizado.

Como resultado, os beneficiários terão acesso a uma parcela de R$ 710.

Quanto às datas de pagamento, o governo já divulgou o cronograma completo do programa. Confira as informações abaixo:

  • Final do NIS 1 – 18;
  • Final do NIS 2 – 21 (liberado dia 19/08);
  • Final do NIS 3 – 22;
  • Final do NIS 4 – 23;
  • Final do NIS 5 – 24;
  • Final do NIS 6 – 25;
  • Final do NIS 7 – 28 (liberado dia 26/08);
  • Final do NIS 8 – 29;
  • Final do NIS 9 – 30;
  • Final do NIS 0 – 31.

Quais são os adicionais do Bolsa Família?

Em uma primeira consideração, destaca-se o adicional que tem sido concedido aos beneficiários do Bolsa Família desde março: o Benefício Primeira Infância.

Por meio desse adicional, uma quantia de R$ 150 é disponibilizada para cada criança de até seis anos pertencente à família.

Vale ressaltar que o governo comunicou que não existe um limite estabelecido para a obtenção deste acréscimo.

Adicionalmente, surge um novo formato de cálculo para a parcela mínima que pode resultar em um acréscimo extraordinário de até R$ 1.420.

O Benefício de Renda de Cidadania provê um valor de R$ 142 por membro da família até atingir o montante de R$ 600, com a possibilidade de ultrapassar esse valor, até mesmo superando o patamar do salário mínimo.

Quando uma família conta com dez integrantes, por exemplo, os beneficiários podem receber até R$ 1.420.

Em conjunto com o Benefício de Renda de Cidadania, encontra-se o Benefício Complementar, que entra em vigor quando o valor mínimo de R$ 600 não é alcançado.

Isso significa que caso o número de integrantes do Bolsa Família não resulte na quantia-base estipulada, o governo realiza um complemento por meio do Benefício Complementar. Dessa maneira, todos os beneficiários garantem um valor mínimo de R$ 600.

Por fim, há o Benefício Variável Familiar, o qual disponibiliza uma parcela adicional de R$ 50 destinada a lactantes, gestantes e jovens com idade entre sete e dezoito anos incompletos.

Com essa disposição, o governo pode conceder um total de até R$ 150 por meio desse adicional.