Os mais de 21 milhões de beneficiários do antigo Programa Auxílio Brasil foram transferidos para o novo Programa Bolsa Família no início de março deste ano.
No entanto, além da mudança de nome, houve também alterações significativas nas regras e nos valores que o governo federal passará a pagar para as famílias nessa nova fase.
No entanto, uma das mudanças que tem gerado muitas dúvidas diz respeito à renda máxima que determina quem tem direito ao benefício.
Isso ocorre porque os beneficiários do programa de transferência de renda estavam acostumados com a regra antiga, que garantia o benefício para famílias em situação de vulnerabilidade social em duas faixas de renda: famílias em extrema pobreza, com renda de até R$105 por pessoa; e famílias em situação de pobreza, com renda entre R$105,01 e R$210 por pessoa.
Agora, com o novo Bolsa Família, tudo mudou, e as duas faixas de renda antigas foram eliminadas. Assim, serão atendidas pelo novo programa social as famílias que apresentarem renda de até R$218 por pessoa.
No entanto, ainda há muitas dúvidas entre os beneficiários sobre esse limite de renda, e para verificar se têm direito ao benefício, basta realizar o seguinte cálculo:
- Primeiramente, é importante saber que o governo federal considera como família todas as pessoas que residem na mesma casa, mesmo que não sejam parentes;
- Portanto, é necessário verificar a renda de todas as pessoas do grupo familiar e somar esses valores para obter a renda total da família;
- Em seguida, basta dividir o valor total pelo número de pessoas na família. O resultado será a renda per capita;
- Se o resultado for igual ou inferior a R$218 por pessoa, a família tem direito ao benefício. Caso contrário, se for superior a esse valor, a família não será elegível ao programa.
Alterações nas regras do Bolsa Família: Descubra a nova definição de renda per capita
Quem tem direito de receber o Bolsa Família?
Para uma melhor compreensão da nova regra dos R$218 por pessoa do Bolsa Família, apresentaremos dois exemplos simples e fáceis de entender.
No primeiro exemplo, temos uma família composta por quatro pessoas, em que apenas uma delas possui uma renda mensal de R$600.
Ao dividir essa renda de R$600 por 4, que é o número de pessoas na família, chegamos ao valor de R$150 por pessoa. Nesse caso, a família tem direito ao benefício, conforme demonstrado a seguir:
1° EXEMPLO
- 4 pessoas na família;
- Apenas 1 pessoa possui uma renda de R$600;
- R$600 (renda) dividido por 4 (número de pessoas na família) = R$150 por pessoa;
- O valor de R$150 é MENOR que R$218, portanto, a família tem direito ao benefício.
No segundo exemplo, também temos uma família composta por quatro pessoas, mas desta vez duas delas possuem renda mensal, sendo uma de R$600 e outra de R$400, totalizando uma renda familiar de R$1.000 por mês.
Ao dividir essa renda de R$1.000 por 4, novamente o número de pessoas na família, obtemos o valor de R$250 por pessoa. Nessa situação, a família NÃO tem direito ao benefício, como ilustrado abaixo:
2° EXEMPLO
- 4 pessoas na família;
- Neste caso, 2 pessoas possuem renda;
- Uma pessoa recebe R$600 e outra recebe R$400 por mês;
- Isso totaliza uma renda familiar de R$1.000 (R$600 + R$400);
- R$1.000 (renda) dividido por 4 (número de pessoas na família) = R$250 por pessoa;
- O valor de R$250 é MAIOR que R$218, portanto, a família NÃO tem direito ao benefício.
Bolsa Família com novas regras
Portanto, é necessário que as famílias realizem o cálculo mencionado acima para verificar se têm direito de receber o Bolsa Família.
No entanto, além desse requisito, é importante lembrar que existem outras regras que devem ser cumpridas para que o interessado garanta o direito de receber o benefício.
Geralmente, essas regras estão relacionadas não apenas à renda máxima que caracteriza a situação de vulnerabilidade social, mas também ao acompanhamento de crianças e gestantes.
Confira todas as regras a seguir:
- Estar e permanecer inscrito no CadÚnico;
- Manter todos os dados cadastrais atualizados e ter realizado pelo menos uma atualização nos últimos 24 meses;
- Apresentar renda de, no máximo, R$218 por pessoa da família;
- Gestantes da família devem estar realizando o acompanhamento pré-natal;
- Crianças e adolescentes devem estar com todas as vacinas obrigatórias em dia, incluindo a vacina contra a Covid-19, se necessário;
- Crianças com até cinco anos e 11 meses devem ter uma frequência escolar de pelo menos 60%;
- Maiores de seis anos devem estar obrigatoriamente matriculados na escola e apresentar uma frequência de comparecimento às aulas acima de 75%.
É importante ressaltar que todas essas regras devem ser atendidas para que o beneficiário possa receber o Bolsa Família.
Portanto, além do cálculo da renda per capita, é fundamental cumprir os demais critérios estabelecidos pelo programa.