Bolsa Família: quais mudanças foram feitas no programa neste ano?
O Programa Bolsa Família tem uma trajetória desde sua criação em 2003 e, ao longo dos anos e diferentes administrações, passou por diversas transformações.
Durante o governo do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, por exemplo, o programa passou por uma reformulação e passou a ser chamado de Auxílio Brasil.
Com a chegada do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao poder, o programa retornou ao seu nome original.
Continuando sob a supervisão do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), liderado por Wellington Dias, o programa manteve seu propósito central: auxiliar famílias em situação de pobreza e extrema pobreza.
Com o intuito de cumprir essa missão, Dias determinou que o valor do benefício seja ajustado de acordo com as características específicas de cada família.
Juntamente com essas novas diretrizes de cálculo, foram implementadas novas regras para permanecer na lista de beneficiários.
Vamos explorar as diretrizes para o cálculo do Bolsa Família:
A Renda de Cidadania assegura um pagamento de R$ 142 para cada indivíduo no grupo familiar contemplado.
Caso o número de pessoas não seja suficiente para atingir a quantia de R$ 600, é ativado o Benefício Complementar.
Esse benefício garante que nenhuma família receba menos do que R$ 600. Além disso, para crianças na faixa etária da primeira infância – até 6 anos – é disponibilizado um acréscimo de R$ 150 por meio do Benefício de Primeira Infância.
Adicionalmente, existe o Benefício Variável Familiar, que concede um incremento de R$ 50.
Este último acréscimo é destinado a gestantes e pessoas com idades entre 7 e 18 anos. Desse modo, o valor do Bolsa Família demonstra uma flexibilidade, sendo moldado conforme as necessidades específicas de cada grupo.
No entanto, surge a pergunta: por que algumas famílias estão recebendo menos de R$ 600?
Nesse contexto, é importante compreender os critérios específicos que influenciam os valores pagos pelo programa, considerando as diferentes situações familiares e as diretrizes estabelecidas.
Quais situações podem resultar em valores inferiores a R$ 600?
A Regra de Proteção é um dos critérios estabelecidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) e opera por meio da integração de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Essa integração possibilita a identificação de beneficiários do Bolsa Família que obtiveram uma colocação no mercado de trabalho.
Nesse contexto, para que a suspensão gradual do programa seja aplicada, essas famílias podem continuar a receber até mais 24 parcelas do benefício, desde que a renda per capita se mantenha dentro do limite de R$ 660.
Contudo, o montante é reduzido pela metade, o que explica o motivo de algumas pessoas estarem recebendo quantias abaixo de R$ 600.
Veja também: Pagamento do Bolsa Família Agosto: Aprovada Parcela de R$ 750 para Beneficiários com NIS 7
Quais critérios regem a permanência na lista de beneficiários?
- Cadastro Único (CadÚnico) – deve estar atualizado a cada dois anos;
- Renda per capita – até R$ 660 para indivíduos que tenham conseguido emprego ou famílias compostas por um único membro; até R$ 218 para outras famílias;
- Saúde – obrigatoriedade de vacinação para todos, acompanhamento pré-natal para gestantes e monitoramento nutricional para crianças de até 7 anos;
- Educação – é exigida uma frequência escolar mínima de 60% para crianças de até 5 anos e de 75% para estudantes com idades entre 6 e 18 anos.
Estas diretrizes visam garantir que o programa alcance seu propósito de proporcionar suporte às famílias em situação de vulnerabilidade, enquanto incentiva a busca por oportunidades de emprego e o cumprimento de compromissos relacionados à saúde e educação.