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Caixa libera pagamento especial para nascidos em junho; saiba como receber

Caixa

Caixa Econômica Federal (CEF) libera grande oportunidade de pagamento para quem nasceu em junho; descubra como aproveitar esse benefício especial.

A Caixa Econômica Federal está disponibilizando um importante benefício que oferece a chance de garantir recursos financeiros adicionais.

Se você é uma das pessoas afortunadas que nasceu em junho, é hora de descobrir como aproveitar essa oportunidade.

Estamos falando do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Essa modalidade pode ser escolhida durante todo o mês de aniversário do titular da conta, entre o primeiro e o último dia útil.

Essa opção difere do saque convencional, que é liberado em casos como demissão sem justa causa ou aposentadoria.

O saque-aniversário é uma alternativa que substitui o saque tradicional do FGTS. Veja a seguir como ele funciona.

Como funciona o saque aniversário do FGTS?

Cada trabalhador tem o direito de resgatar uma porcentagem do saldo disponível em sua conta do fundo, de acordo com as regras estabelecidas.

Essa porcentagem pode variar de acordo com o montante total reservado.

No entanto, é importante destacar que a retirada dos valores não é obrigatória. O cidadão pode optar por deixá-los rendendo e acumulando para futuros saques ou utilizar apenas quando julgar necessário.

Portanto, se o trabalhador não efetuar a retirada dentro do prazo determinado, a quantia não será perdida. Em vez disso, ela permanecerá em sua conta do FGTS.

Essa política de retorno dos valores não sacados para a reserva tem como objetivo garantir que a pessoa tenha a oportunidade de utilizar os recursos quando precisar.

Para os nascidos em junho, o prazo para sacar os valores disponíveis é de 1º de junho a 31 de agosto de 2023.

Por fim, a solicitação pode ser feita no site do FGTS ou através do aplicativo, disponível para Android e iOS.

Descubra quanto você pode receber no saque da Caixa

Confira a seguir a tabela com os valores a receber de acordo com o saldo disponível:

  • Saldo de até R$ 500,00: alíquota de 50% e parcela adicional não aplicável;
  • Saldo entre R$ 500,01 e R$ 1.000,00: alíquota de 40%, com parcela adicional de R$ 50,00;
  • Saldo entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000,00: alíquota de 30%, com parcela adicional de R$ 150,00;
  • Saldo entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000,00: alíquota de 20%, com parcela adicional de R$ 650,00;
  • Saldo entre R$ 10.000,01 e R$ 15.000,00: alíquota de 15%, com parcela adicional de R$ 1.150,00;
  • Saldo entre R$ 15.000,01 e R$ 20.000,00: alíquota de 10%, com parcela adicional de R$ 1.900,00;
  • Saldo acima de R$ 20.000,01: alíquota de 5%, com parcela adicional de R$ 2.900,00.

Excelente notícia para desempregados com saldo no FGTS

Além dos valores mencionados anteriormente, é importante lembrar que o saque-aniversário do FGTS segue algumas regras específicas.

Por exemplo, o trabalhador que optar por essa modalidade terá o direito de sacar uma porcentagem do saldo disponível anualmente, no mês de seu aniversário, até o último dia útil do segundo mês subsequente.

É fundamental ressaltar que a escolha pelo saque-aniversário é opcional e pode ser realizada por meio do site do FGTS ou do aplicativo disponível para dispositivos móveis.

Essa modalidade proporciona ao trabalhador a possibilidade de ter acesso a recursos adicionais, que podem ser utilizados de acordo com suas necessidades.

Vale destacar que, ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador abrirá mão do direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa, mantendo, no entanto, o direito à multa rescisória de 40% sobre o saldo total do FGTS.

Portanto, é importante avaliar cuidadosamente as opções e considerar as necessidades financeiras individuais antes de fazer a opção pelo saque-aniversário do FGTS.

É recomendável buscar informações adicionais e orientações junto à Caixa Econômica Federal para tomar a decisão mais adequada às circunstâncias pessoais.