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Confira os valores e a quantidade de parcelas do seguro-desemprego que o trabalhador pode receber em 2022

Um dos principais benefícios dos trabalhadores com carteira assinada é a possibilidade de receber seguro-desemprego caso sejam demitidos sem justa causa.

No entanto, apesar de ser um benefício comumente conhecido pela maioria dos funcionários, geralmente surgem algumas dúvidas, como o valor das parcelas que cada um deles pode receber e seu valor.

Com essas questões em mente, hoje vamos analisar o valor do seguro-desemprego pago neste ano e o valor das parcelas que cada empregado pode receber.

Valor do seguro-desemprego

Antes de aprofundar o valor do seu seguro-desemprego, é importante esclarecer que ele é reajustado anualmente, cada vez que o salário mínimo também é reajustado.

No caso do seguro-desemprego, é pago de acordo com as faixas salariais médias necessárias para o cálculo do subsídio de desemprego.

Isso porque o valor mínimo que um empregado pode receber do Seguro Desemprego em 2022 é de R$ 1.212 (salário mínimo) e o máximo que pode receber é de R$ 2.106,08.

Para entender quanto cada trabalhador pode receber de benefícios, é necessário calcular os benefícios da seguinte forma:

Faixa de salário médio Cálculo da parcela
até R$ 1.858,17 multiplica-se o salário médio por 0,8
de R$1.858,18 até R$ 3.097,26 o que exceder R$ 1.858,17 multiplica-se por 0,5 e soma R$ 1.486,53
acima de R$3.097,26 o valor ser de R$ 2.106,08

Quantas parcelas posso receber?

O valor das parcelas que cada funcionário pode receber varia de 3 a 5 dependendo do tempo trabalhado, agindo da seguinte forma:

  • Recebe 3 parcelas: o trabalhador que comprovar pelo menos seis meses de trabalho;
  • Recebe 4 parcelas: o trabalhador que comprovar pelo menos doze meses de trabalho;
  • Recebe 5 parcelas: o trabalhador que comprovar pelo menos vinte e quatro meses de trabalho.

No entanto, também deve ser observado se este será o primeiro, segundo ou terceiro pedido de seguro-desemprego. Isso ocorre porque existe uma regra diferente para cada solicitação, verifique isso:

  • Primeira solicitação do seguro-desemprego: exigidos pelo menos 12 meses nos últimos meses imediatamente anteriores à data do recurso, à data da apresentação do primeiro pedido;
  • Segunda solicitação do seguro-desemprego: mínimo de 9 meses exigidos nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data do recurso, à data da apresentação do segundo pedido;
  • Terceira solicitação do seguro-desemprego em diante: pelo menos 6 meses imediatamente antes da data de retirada para outros pedidos.

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