A depressão dá direito a aposentadoria por invalidez?
O beneficio por invalidez é paga pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) quando a pessoa está com deficiência permanente. O INSS não concederá benefícios por motivo de doença, mas porque afetará a vida do segurado.
Depressão
Os psicólogos definem a depressão como um transtorno mental relativamente comum que causa tristeza persistente e o impede de realizar tarefas diárias. A doença pode ser leve, moderada ou grave. Não escolhe a idade, tanto crianças como adultos e idosos podem apresentar sintomas de depressão.
Sintomas da depressão
Sentir-se triste, ansioso ou “vazio”;
Ter sentimentos de falta de esperança ou pessimismo frequentes;
Ficar facilmente irritado;
Não ter vontade de fazer atividades que antes eram divertidas;
Sentir-se sem energia e com muito cansaço;
Dormir poucas horas por noite ou dormir por tempo excessivo;
Ter dificuldade de concentração e de memória;
Sentir mais ou menos apetite que o habitual;
Ter pensamentos suicidas.
Depressão dá direito a aposentadoria por invalidez
O trabalhador que apresentar sinais de depressão terá direito à Pensão por Invalidez (agora denominada Pensão Permanente por Invalidez) caso não possa mais exercer a sua atividade laboral.
Para tanto, será necessária a realização de exame médico no INSS, durante o qual serão analisados o grau e as consequências da depressão ou transtorno mental.
Não é fácil para o segurado se aposentar devido à depressão. O INSS só concederá benefícios em situações muito extremas, em que haja uma depressão muito grave, ou seja, a pessoa não consegue se livrar dessa condição.
Pacientes com depressão podem usar esse recurso para marcar consultas com especialistas médicos para obter benefícios por invalidez.
Esse serviço pode ser solicitado pelo site ou app Meu INSS ou pelo telefone 135 (de segunda a sábado, das 7h às 22h). Em seguida, o segurado deverá comparecer ao INSS na data e horário indicados.
Durante o processo de revisão pericial, será verificado se a incapacidade é temporária ou permanente. Assim que os benefícios forem recebidos, os trabalhadores receberão primeiro o auxílio-doença e, em seguida, terão direito aos benefícios por invalidez.