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Destaque para a Revisão da Vida Toda: STF Julgará em Breve, INSS 2023

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Cristiano Zanin, reexaminará o recurso do INSS sobre a “revisão da vida toda”, medida aprovada no final do ano passado.

Esta determinação permite incluir todas as contribuições antes de julho de 1994 no cálculo dos benefícios, beneficiando aposentados e pensionistas. O processo será julgado no plenário virtual de 24 de novembro a 1º de dezembro.

INSS 2023: STF Julgará Breve Revisão da Vida Toda

Revisão da Vida Toda

Em julho, Alexandre de Moraes suspendeu os processos relacionados ao caso até a conclusão do recurso, defendendo a limitação da decisão a aposentadorias ativas.

O STF reconheceu a constitucionalidade da “revisão da vida toda” em dezembro passado, permitindo considerar as contribuições prévias a julho de 1994 no cálculo das aposentadorias.

A reforma da Previdência de 1999 estabeleceu a média salarial a partir de julho de 1994 para aposentadorias. O INSS concordou em cumprir a decisão em fevereiro, mas solicitou a suspensão dos processos alegando recursos pendentes.

O benefício se aplica a quem se aposentou há menos de dez anos, antes de novembro de 2019, e contribuiu antes de julho de 1994.

Em maio, o INSS apresentou embargos de declaração, buscando esclarecimentos sobre a decisão. A solicitação de suspensão foi aceita por Moraes.

A revisão beneficia aqueles com processos em andamento ou que entram com ação dentro dos prazos estabelecidos.

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, está prestes a reexaminar o recurso apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em relação à chamada “revisão da vida toda”.

Essa medida, aprovada no final do ano passado pelo tribunal, permite que beneficiários do INSS incluam todas as contribuições feitas antes de julho de 1994 no cálculo de seus benefícios.

Essa inclusão pode resultar em um aumento nos ganhos de determinados aposentados e pensionistas do sistema de Previdência Social.

O processo será submetido ao plenário virtual do STF, onde será julgado de 24 de novembro a 1º de dezembro. Essa decisão do STF em dezembro passado estabeleceu a constitucionalidade da “revisão da vida toda”, abrindo caminho para que contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 fossem consideradas no cálculo das aposentadorias.

O ministro relator do caso, Alexandre de Moraes, em julho, atendeu ao pedido do INSS, suspendendo temporariamente todos os processos relacionados ao assunto até a conclusão do recurso.

Ele argumentou a favor da limitação da aplicação da decisão do STF, sugerindo que a revisão não se aplicaria a aposentadorias já extintas, como aquelas devidas ao falecimento do titular.

Moraes também propôs que a data de referência para a revisão fosse 1º de dezembro de 2022, quando o STF reconheceu o direito à correção.

No entanto, o INSS solicitou que a data de referência fosse 13 de abril deste ano, quando o acórdão da decisão foi publicado.

A revisão da vida toda é parte de um contexto mais amplo relacionado à reforma da Previdência de 1999, que estabeleceu que os brasileiros poderiam se aposentar considerando a média salarial das 80% maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994.

Essa data foi escolhida como referência devido à entrada em vigor do Plano Real. Antes disso, o país estava enfrentando uma hiperinflação, e calcular a correção monetária poderia causar distorções.

Em fevereiro, o INSS expressou disposição em cumprir a decisão, mas solicitou a suspensão dos processos, alegando a existência de recursos pendentes.

Alexandre de Moraes condicionou a consideração desses pedidos de suspensão à apresentação de um cronograma específico por parte do INSS.

Em março, o instituto afirmou que só poderia apresentar um cronograma viável após ter conhecimento dos detalhes exatos da decisão, o que ocorreu com a publicação do acórdão do julgamento em 13 de abril.

Em maio, o INSS apresentou embargos de declaração, um tipo de recurso utilizado para esclarecer aspectos da decisão.

Essa solicitação foi aceita por Moraes, resultando na suspensão dos processos até uma decisão definitiva. Quem tem direito ao recálculo?

A revisão da vida toda beneficia aqueles que já possuem processos em andamento na Justiça ou que entram com uma ação dentro dos prazos e critérios estabelecidos.

Atualmente, os critérios incluem ter se aposentado (recebido o primeiro pagamento de aposentadoria) há menos de dez anos, antes do início da última reforma da Previdência (novembro de 2019), e ter começado a trabalhar de forma registrada ou contribuído para o INSS como autônomo antes de julho de 1994.

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