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Diferença entre Averiguação Cadastral e Revisão Cadastral

revisão cadastral

Na gestão de programas sociais como o Bolsa Família, entender a diferença entre averiguação cadastral e revisão cadastral é fundamental.

A averiguação cadastral refere-se à investigação realizada pelo CRAS para confirmar se as informações declaradas pelos beneficiários estão corretas, enquanto a revisão cadastral envolve uma análise mais ampla e periódica dos dados cadastrais para garantir a atualização e a precisão das informações.

Ambos os processos são essenciais para garantir a transparência e a eficácia do programa, assegurando que os recursos sejam direcionados aos verdadeiros necessitados e que o Bolsa Família cumpra seu propósito de combate à pobreza e à desigualdade.

O que é Averiguação Cadastral?

Averiguação cadastral é um processo que verifica as famílias cadastradas no sistema oficial que possuem registros inconsistentes de composição familiar ou informações de renda desatualizadas.

Esses registros são considerados inconsistentes quando não condizem com a realidade da família. Por exemplo, se uma pessoa que não faz parte da família está cadastrada como membro ou se a renda informada não está correta.

O que é Revisão Cadastral?

Revisão cadastral é um processo que trata dos registros desatualizados que tiveram a última atualização há mais de 2 anos. Ou seja, quando uma família não atualiza suas informações no cadastro único por um longo tempo, é necessário realizar a revisão cadastral para garantir que os dados estejam atualizados e corretos.

Qual a diferença entre Averiguação Cadastral e Revisão Cadastral?

A principal diferença entre a averiguação cadastral e a revisão cadastral está no tipo de irregularidade que cada uma verifica.

Enquanto a averiguação cadastral está focada em encontrar registros inconsistentes de composição familiar ou informações de renda, a revisão cadastral trata especificamente de registros desatualizados.

Importância da Atualização dos Dados

Apesar das diferenças entre a averiguação cadastral e a revisão cadastral, ambos os processos têm um ponto em comum: a necessidade de manter os dados atualizados no cadastro único.

Para que os beneficiários possam continuar recebendo os benefícios dos programas sociais, como o Bolsa Família, tarifa social de energia elétrica e o BPC (benefício de prestação continuada), é fundamental que as informações no cadastro único estejam corretas e atualizadas.

Ação de Qualificação do Cadastro Único

De acordo com o comunicado do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), a partir do ano de 2024, tanto a averiguação cadastral quanto a revisão cadastral irão compor a ação de qualificação do cadastro único.

Essa ação tem como objetivo melhorar a eficiência e a qualidade do cadastro único, garantindo que apenas as famílias que realmente necessitam dos benefícios estejam cadastradas.

Em resumo, a averiguação cadastral e a revisão cadastral são processos complementares que têm como objetivo garantir a integridade e a atualização do cadastro único.

Enquanto a averiguação cadastral verifica possíveis irregularidades nos registros de composição familiar e informações de renda, a revisão cadastral trata dos registros desatualizados.

Ambos os processos são importantes para garantir que os benefícios dos programas sociais sejam direcionados corretamente e atendam às necessidades das famílias.

Portanto, é essencial que os beneficiários mantenham seus dados atualizados no cadastro único para continuar recebendo os benefícios.

Para se tornar elegível para o Bolsa Família, é essencial cumprir certos critérios.

Vejamos:

  1. Renda Familiar: Sua renda mensal por pessoa deve ser de até meio salário mínimo (atualmente R$ 651) ou até três salários mínimos (atualmente R$ 3.906). Se a renda for superior, mas você estiver em programas sociais, ainda pode se qualificar.
  2. Cadastro Único (CadÚnico): É necessário estar registrado no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), usado para acesso ao Bolsa Família.
  3. Matrícula e Frequência Escolar: É preciso estar matriculado no início do ano letivo e ter frequência escolar mínima de 80% das horas letivas.
  4. Participação no Saeb: Também é importante participar do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb).

A seleção para o Bolsa Família é automática pelo Governo Federal. Se os requisitos forem atendidos, sua família pode receber os benefícios do programa.

Para se cadastrar no Cadastro Único, siga estas etapas:

  1. Visite o CRAS: Dirija-se ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) local para receber orientações e realizar o cadastro.
  2. Documentos Necessários:
    • Responsável Familiar: Apresente um documento com foto, como RG ou carteira de trabalho.
    • CPF: Tenha em mãos o CPF (preferencialmente) ou o Título de Eleitor.
    • Comprovante de Residência: É essencial apresentar um comprovante de residência, como conta de luz, ou fazer uma declaração de residência.
    • Documentos de Cada Familiar: Leve pelo menos um documento de identificação para cada membro da família, como CPF, certidão de nascimento, RG ou carteira de trabalho.
  3. Cadastro Individualizado: Garanta que cada membro da família esteja cadastrado corretamente.
  4. Programas Associados ao Cadastro Único:
    • Bolsa Família
    • Tarifa Social de Energia Elétrica
    • Isenção de Taxas em Concursos Públicos
    • ID Jovem
    • Carteira do Idoso
    • Programa Minha Casa Minha Vida

Lembre-se: o Cadastro Único é essencial para participar de diversos programas sociais. Mantenha-o atualizado nos postos de atendimento da sua cidade.