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Doenças que garantem o direito à aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por incapacidade permanente, antes conhecida como aposentadoria por invalidez, é concedida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ao segurado que comprove, por meio de perícia médica, estar incapacitado para o trabalho de forma permanente.

Durante a avaliação realizada pelo perito do INSS, será determinado se o trabalhador tem direito ao benefício temporário (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por incapacidade permanente).

A aposentadoria por incapacidade permanente é destinada a pessoas que estejam doentes e incapacitadas para o trabalho.

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Quem tem direito à Aposentadoria por Invalidez

Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, o segurado deve cumprir alguns requisitos estipulados pelo INSS, como ter uma carência mínima de contribuição e ter sido acometido por alguma incapacidade que o impeça de trabalhar.

No entanto, é importante ficar atento à seguinte regra: o benefício não será concedido se a doença que afeta o segurado for anterior à sua filiação ao regime geral, ou seja, se ocorreu antes do segurado começar a contribuir para a Previdência.

É necessário cumprir uma carência mínima de 12 meses de contribuição.

Qualidade de segurado

Para receber a aposentadoria por incapacidade permanente, o segurado precisa estar contribuindo para a Previdência ou, no mínimo, estar dentro do período de graça de manutenção da qualidade de segurado, mesmo que não esteja contribuindo no momento.

Além disso, a incapacidade deve ser total e permanente para o trabalho. Caso contrário, a aposentadoria por incapacidade permanente poderá ser substituída pelo auxílio-doença.

Doenças que não exigem o cumprimento da carência

No que se refere à aposentadoria por incapacidade permanente, a carência não é exigida em casos de acidentes de qualquer natureza. Ademais, existe uma lista de doenças que também dispensam a carência, tais como:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondilite anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  • Hepatopatia grave
  • Esclerose múltipla
  • Acidente vascular encefálico (agudo)
  • Abdome agudo cirúrgico.

Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, é necessário preencher os seguintes requisitos:

  • Possuir qualidade de segurado;
  • Passar por avaliação médica realizada pelo INSS, que comprove a incapacidade total e permanente para o trabalho;
  • Cumprir a carência mínima de 12 meses de contribuição, exceto nos casos de acidente ou doenças previstas na lista específica (conforme mencionado acima).