Doenças que garantem o direito à aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por incapacidade permanente, antes conhecida como aposentadoria por invalidez, é concedida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ao segurado que comprove, por meio de perícia médica, estar incapacitado para o trabalho de forma permanente.
Durante a avaliação realizada pelo perito do INSS, será determinado se o trabalhador tem direito ao benefício temporário (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por incapacidade permanente).
A aposentadoria por incapacidade permanente é destinada a pessoas que estejam doentes e incapacitadas para o trabalho.
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Quem tem direito à Aposentadoria por Invalidez
Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, o segurado deve cumprir alguns requisitos estipulados pelo INSS, como ter uma carência mínima de contribuição e ter sido acometido por alguma incapacidade que o impeça de trabalhar.
No entanto, é importante ficar atento à seguinte regra: o benefício não será concedido se a doença que afeta o segurado for anterior à sua filiação ao regime geral, ou seja, se ocorreu antes do segurado começar a contribuir para a Previdência.
É necessário cumprir uma carência mínima de 12 meses de contribuição.
Qualidade de segurado
Para receber a aposentadoria por incapacidade permanente, o segurado precisa estar contribuindo para a Previdência ou, no mínimo, estar dentro do período de graça de manutenção da qualidade de segurado, mesmo que não esteja contribuindo no momento.
Além disso, a incapacidade deve ser total e permanente para o trabalho. Caso contrário, a aposentadoria por incapacidade permanente poderá ser substituída pelo auxílio-doença.
Doenças que não exigem o cumprimento da carência
No que se refere à aposentadoria por incapacidade permanente, a carência não é exigida em casos de acidentes de qualquer natureza. Ademais, existe uma lista de doenças que também dispensam a carência, tais como:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Acidente vascular encefálico (agudo)
- Abdome agudo cirúrgico.
Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, é necessário preencher os seguintes requisitos:
- Possuir qualidade de segurado;
- Passar por avaliação médica realizada pelo INSS, que comprove a incapacidade total e permanente para o trabalho;
- Cumprir a carência mínima de 12 meses de contribuição, exceto nos casos de acidente ou doenças previstas na lista específica (conforme mencionado acima).