Doenças que não precisará cumprir a exigência de 12 pagamentos mensais ao INSS para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente
O INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) concede beneficio por incapacidade permanente para aqueles que estão permanentemente impedidos de exercer atividades laborais.
Para obter benefícios, não basta estar doente. Isso porque receber um diagnóstico médico não torna ninguém elegível para uma pensão por incapacidade permanente (antiga pensão por invalidez).
O que beneficia uma pessoa é provar que é acometida por uma doença que a impede de seguir carreira ou qualquer outro cargo.
O INSS para conceder o benefício vai avaliar da seguinte forma:
ter a incapacidade total e permanente comprovada na perícia médica;
ter a qualidade de segurado;
Completar o período mínimo de carência de 12 meses (neste caso, para ter direito à Pensão por Invalidez, você deve fazer pelo menos 12 pagamentos mensais ao INSS antes do início da invalidez permanente).
Mas existem casos em que você não precisará cumprir a carência:
quando ocorre um acidente ou doença no trabalho;
em caso de acidente de qualquer natureza;
quando o empregado for acometido de alguma das doenças graves previstas em lei, que excluam o período de carência.
Doenças que podem garantir a aposentadoria por invalidez
Para algumas doenças graves, o INSS não exigi carência.
A pessoa com deficiência permanente por doença grave não precisa cumprir o requisito de pagamento de 12 meses ao INSS para receber a pensão por incapacidade permanente:
- tuberculose ativa;
- hanseníase (lepra);
- alienação mental;
- câncer (neoplasia maligna);
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- mal de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
- contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
- hepatopatia grave.
No entanto, o INSS só lhe concederá o auxílio se sua doença realmente o impedir de trabalhar ou exercer qualquer outra função.
Além da doença, também é possível se aposentar por invalidez, tendo ou não um acidente de trabalho que o deixe permanentemente incapacitado sem possibilidade de recuperação.
Qual o valor da aposentadoria por invalidez?
Antes da reforma da Previdência, os valores dos benefícios eram calculados pela média de 80% dos salários máximos; nessa média, o segurado receberia 100% do valor como benefício.
Depois da reforma da previdência que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, o cálculo passou a ser: a média de todos os rendimentos que você teve desde 1994 ou a data em que começou a contribuir.
Assim, o segurado receberá 60% + 2% ao ano: homens terão que pagar contribuições por mais de 20 anos e mulheres por mais de 15 anos.
Se o beneficio por incapacidade tiver sido concedido em consequência de acidente de trabalho ou doença profissional, o segurado tem direito a 100% da remuneração média. Essa regra se aplica apenas aos benefícios concedidos após a reforma da previdência.
Como solicitar?
Você não poderá solicitar um beneficio por incapacidade permanente diretamente ao INSS. Isto deve-se ao facto de necessitar primeiro de solicitar um subsídio de invalidez temporário (antigo subsídio de doença).
Então, quando você for avaliado no exame médico pelo INSS e os peritos verificarem que a invalidez é completa e permanente, você terá direito a uma pensão por invalidez permanente.
Nesse caso, o Instituto pagará o benefício enquanto durar a invalidez, podendo ser reavaliado a cada dois anos.
Se o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recusar o seu pedido, você pode entrar com uma ação judicial.
Um novo laudo médico será exigido em juízo com um perito médico de confiança do próprio juiz.
Neste caso, recomendamos que procure a orientação de um advogado especializado em direitos previdenciários.