Entenda se realmente haverá o fim da idade mínima para aposentadoria pelo INSS
Com a reforma da Previdência de 2019, foi criado um dispositivo que estabelece uma idade mínima para os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que desejam solicitar a aposentadoria especial.
No entanto, essa medida tem gerado polêmica e agora está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), aguardando uma decisão final.
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Esse benefício é concedido aos trabalhadores que são expostos a agentes nocivos durante sua atividade laboral, tais como agentes químicos, físicos e biológicos. Além disso, o benefício também se estende àqueles que estão sujeitos a fatores que trazem risco iminente de morte.
Histórico do pedido
Em 2020, a CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, que questiona a adoção da idade mínima para a aposentadoria especial.
A entidade argumenta que essas regras são inconstitucionais e vão contra o objetivo do benefício, que é evitar os prejuízos decorrentes da exposição a agentes nocivos à saúde antes que ocorram.
Segundo a CNTI, ao estabelecer uma idade mínima para a aposentadoria especial, a lei aumenta os riscos à saúde do trabalhador, prejudicando a finalidade do benefício. O defensor da CNTI no Supremo, Fernando Gonçalves Dias, destaca que “será uma aposentadoria extinta, pode-se dizer assim, embora exista na lei.
O que vai acontecer é que as pessoas que teriam direito à aposentadoria especial ou vão acabar adoecendo e se aposentando por invalidez, ou vão receber auxílio por incapacidade, ou ainda vão ter que aguardar a aposentadoria comum”.
Como funciona hoje
Desde 2019, foi estabelecida uma idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos por 15, 20 ou 25 anos, sendo respectivamente 55, 58 e 60 anos. Antes da reforma da Previdência, essa idade mínima não existia.
Essa norma se aplica aos trabalhadores que ingressaram no mercado de trabalho após a reforma da Previdência. Já os demais foram submetidos às regras de transição dos pontos, que consistem na soma do tempo de contribuição com a idade do contribuinte. Para que a aposentadoria especial seja concedida, é necessário que seja atingida uma pontuação mínima.
Julgamento da ação
O ministro e relator da ação no STF, Luís Roberto Barroso, se posicionou a favor da manutenção da idade mínima para a aposentadoria especial. Em seu relatório, ele destacou que essa norma é adotada por diversos países ao redor do mundo.
“O estabelecimento de uma idade mínima para a aposentadoria precoce, ou seja, antes do tempo exigido dos trabalhadores em geral, não é exclusivo do Brasil. Pelo contrário, essa é uma prática comum em vários países há muito tempo, e há uma tendência global para que os regimes especiais de aposentadoria se tornem cada vez mais excepcionais ou até mesmo desapareçam”, afirmou.
No entanto, em 23 de março, o ministro Ricardo Lewandowski solicitou mais tempo para análise do processo, por meio de um pedido de vista. Com isso, o julgamento da ação será paralisado por até 90 dias.