Estou com o nome sujo posso fazer o empréstimo do Auxilio Brasil?
Não há nenhuma regra específica na lei do consignado do beneficiário do Auxílio Brasil que impeça pessoas negativadas de solicitar um empréstimo, porém as empresas elegíveis ao consignado têm autonomia para definir algumas regras internas, então fique atento.
Isso porque em alguns casos bancos ou financeiras se recusam a creditar para negativados, como o Banco Pan, que em simulações cobrava juros de quase 100% ao ano para todos os beneficiários, mas após estabelecer um teto de juros, a empresa decidiu liberar o empréstimo apenas com estes que se cadastraram previamente e somente nos casos em que o beneficiário estiver com o nome limpo.
A Caixa também fez sua análise interna e identificou algumas limitações, embora libere o crédito com mais facilidade do que o Pan, de modo que o beneficiário só terá desoneração da folha de pagamento da Caixa se não tiver dívidas vencidas. em atraso porque quem tem dívidas com o banco pode fazer um empréstimo normalmente.
Essas ações das empresas em relação ao veto de nomes sujos no crédito consignado do Auxílio Brasil visam evitar prejuízos futuros, pois a legislação prevê que o beneficiário reterá a dívida caso seja cancelado do Programa de Transferência de Renda e as empresas acreditam que aqueles que já estão negativados , representam um risco maior de inadimplência, o que pode resultar em perdas para esses bancos ou financeiras.
Para trabalhar com o empréstimo salarial Auxílio Brasil, a portaria previa que os bancos enviassem uma carta ao Ministério da Cidadania informando sobre a intenção de oferecer o empréstimo, e entre as empresas que já haviam cumprido essa disposição, o governo emitiu doze emissários para oferecer, mas alguns optaram por não, confira a lista:
- Caixa Econômica Federal (já confirmou);
- Banco Agibank S/A (desistiu);
- Banco Crefisa S/A (não se manifestou);
- Banco Daycoval S/A (desistiu);
- Banco Pan S/A (já confirmou);
- Banco Safra S/A (desistiu);
- Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S/A (não se manifestou);
- Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento (desistiu);
- Pintos S/A Créditos (não se manifestou);
- QI Sociedade de Crédito Direto S/A (não se manifestou);
- Valor Sociedade de Crédito Direto S/A (não se manifestou);
- Zema Crédito, Financiamento e Investimento S/A (não se manifestou).
O ministro da Cidadania, Ronaldo Bento, afirmou recentemente que 60 instituições financeiras manifestaram interesse em trabalhar com o empréstimo salarial Auxílio Brasil, mas muitas empresas temem que os beneficiários percam seus benefícios e inadimplam o empréstimo, o que aumenta o risco de perdas e, por isso, algumas têm já optaram por não pagar ou ainda não confirmaram que trabalharão com o empréstimo.
Empréstimo consignado do Auxílio Brasil
De acordo com a Portaria 816 do Ministério da Cidadania, foi especificado que os beneficiários poderão obter as informações necessárias para a celebração de contrato com as empresas, seja por meio do extrato de pagamento do benefício obtido no momento do pagamento da mensalidade ou por meio de consulta ao aplicativo do Auxilio Brasil.
Também foi especificado que o número máximo de parcelas será de 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e subsequentes, ou seja, as taxas serão aplicadas mensalmente até que o empréstimo seja totalmente quitado, não sendo possível “pular” parcelas a qualquer momento.
Outro ponto importante diz respeito à taxa de juros, que não pode ser superior a 3,5% ao mês, deixando o Auxílio Brasil com uma taxa de juros semelhante à cobrada dos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).