Governo define critérios para beneficiários solteiros do Bolsa Família
Os beneficiários do novo Bolsa Família foram agraciados pelo governo na última quinta-feira (2). Em cerimônia realizada no Palácio do Planalto, o presidente Lula sancionou a Medida Provisória (MP) nº 1.164, que marca o retorno do antigo benefício de maneira reformulada. Neste artigo, abordaremos os questionamentos dos solteiros que vivem sozinhos e têm dúvidas sobre sua elegibilidade.
De acordo com a medida assinada, as pessoas que moram sozinhas continuam com o direito de receber o programa. Na redação da MP, o governo define família como: “um grupo doméstico composto por uma ou mais pessoas que vivem na mesma residência e contribuem para o rendimento ou dependem dele para atender às suas despesas”. Portanto, desde que atendam aos requisitos, as pessoas que moram sozinhas podem receber o novo Bolsa Família.
Para ter direito ao Bolsa Família, o processo permanece quase o mesmo, com a única diferença sendo em relação à renda da família. Anteriormente, a elegibilidade era definida por faixas de extrema pobreza e pobreza. Com as novas regras, as famílias precisam apenas estar inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e apresentar uma renda familiar per capita de até R$ 218.
Em relação aos valores, somente um benefício adicional terá início em março: o Benefício Primeira Infância. Com esse acréscimo, a parcela padrão de R$ 600 será aumentada em R$ 150 para famílias que tenham crianças com até seis anos de idade. As demais parcelas adicionais só começarão a ser pagas a partir de junho.
Benefícios do Bolsa Família em junho
A partir de junho, outros benefícios adicionais prometidos pelo governo serão acrescentados à parcela padrão do programa.
O primeiro é o Benefício Variável Familiar, que concede um acréscimo de até R$ 50 para famílias com crianças entre sete e dezoito anos incompletos e gestantes. Além disso, outros três benefícios adicionais também começam a ser pagos a partir do mesmo período:
- Benefício de Renda de Cidadania;
- Benefício Complementar;
- Benefício Extraordinário de Transição.