Visão de Investidor

A visão certa do sucesso
Avaliação social do INSS é autorizada por videoconferência

A avaliação social de pessoas com deficiência, realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), poderá ser realizada remotamente em todo o país, via videoconferência, se for do interesse do beneficiário.

A medida visa o modelo remoto do processo de avaliação social necessário para a concessão do Benefício de Assistência Continuada (BPC) às pessoas com deficiência, em Portaria nº 978, publicada no Diário Oficial da União de hoje (8).

De acordo com a regulamentação, o atendimento será feito por meio de canais remotos Meu INSS e Central de Atendimento 135, “permitindo ao cidadão escolher a forma do atendimento, presencial ou remota”.

A edição do decreto segue decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) em junho de 2021 autorizando um pedido de medida cautelar que inicialmente estabeleceu de forma piloto o montante de outorgas na modalidade remota necessárias para os procedimentos de avaliação social emitidos. Continuar a prestar assistência às pessoas com deficiência.

A medida foi tomada em razão de suspeitas de irregularidades na interrupção da perícia médica de responsabilidade do INSS sob as restrições impostas pela pandemia de covid-19.

A avaliação social remota será realizada na sede do INSS ou de entidades parceiras, “cabe ao cidadão comparecer na morada indicada, no dia e hora da sua marcação ao serviço”. As visitas tardias que não estejam relacionadas com o Serviço de Atendimento a Pessoas com Deficiência e que não possuam um número de protocolo válido, poderão ser canceladas antecipadamente pelas unidades.

O regulamento diz que cabe aos distritos florestais da voivodia selecionar as unidades que farão a Avaliação Social de Pessoas com Deficiência – Remoto, “observada a capacidade de cada unidade para a realização do atendimento”.

Caso seja necessário recolher relatórios, pareceres ou outros documentos institucionais ou multiprofissionais de apoio à avaliação social, será necessário que o beneficiário apresente o formulário de anuência, conforme descrito no Anexo ao Regulamento.

Os documentos e formulários necessários para este processo devem ser digitalizados e enviados por e-mail para o profissional de serviço social.

Com informações da Agência Brasil