INSS concede benefícios a indivíduos combatendo o câncer? Confira
INSS concede benefícios a indivíduos combatendo o câncer? No dia 4 de fevereiro, comemorou-se o Dia Mundial de Combate ao Câncer, uma data que destaca a importância da conscientização e da adoção de medidas preventivas contra essa doença que impacta milhões de pessoas em todo o mundo.
INSS concede benefícios a indivíduos combatendo o câncer? Confira
No Brasil, conforme dados do Ministério da Previdência Social (MPS) em 2023, quase 42 mil pessoas receberam benefícios do INSS devido aos impactos do Leiomioma do Útero (CID-D25), tornando-se o segundo tumor com o maior número de afastamentos, ficando atrás apenas da Neoplasia Maligna da Mama (CID-C50), que registrou 18.627 concessões.
Direitos dos Pacientes com Câncer
Os pacientes em tratamento contra qualquer tipo de câncer têm direito a solicitar dois tipos de benefícios concedidos pelo INSS.
O primeiro é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado àqueles que atendem aos requisitos de baixa renda, deficiência ou idade avançada, conforme estabelecido na Lei n° 8.742.
O segundo é o benefício por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença, que pode ser solicitado por qualquer pessoa incapaz de realizar seu trabalho ou atividades habituais devido ao seu estado de saúde.
É importante ressaltar que, para ter acesso a esse benefício, é necessário ser um contribuinte ativo do INSS. Nesse caso, o instituto não exige o cumprimento do requisito de carência.
Aposentadoria por Invalidez e Acréscimo de 25%
A possibilidade de solicitar a aposentadoria por invalidez surge a partir do requerimento do auxílio-doença, podendo ser concedida com base na análise da perícia médica contratada pelo INSS.
Aqueles que já são beneficiários dessa aposentadoria podem requerer um acréscimo de 25% sobre o valor recebido, caso necessitem de auxílio permanente de terceiros para realizar atividades básicas do dia a dia, como higiene pessoal, alimentação, vestimenta, preparação de alimentos e tarefas domésticas.
Para ter direito a esse acréscimo, é necessário comprovar a real necessidade da assistência permanente de outra pessoa, independentemente de quem seja. A solicitação deve ser feita junto ao INSS, que avaliará a demanda.