É possível sacar aposentadoria de quem morreu?
A retirada da aposentadoria do falecido ainda é um hábito comum entre os familiares, mas não é recomendado, pois é crime.
Um exemplo é um neto em Santa Catarina (RS) que ficou recebendo a aposentadoria da avó por cerca de seis anos após o falecimento dela, o Ministério Público Federal descobriu a fraude e gerou uma condenação de crime de estelionato pelo Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4).
Ele está sendo cobrado no valor de R$ 53 mil pelos saques indevidos e mais pagamento de multa de quatro salários mínimos. Portanto, mesmo que os aposentados deixem grandes despesas e a família tenha acesso aos dados bancários do falecido, a pensão não deve ser retirada.
Então, como sacar a aposentadoria de quem já morreu?
Se o falecido deixou o INSS para os dependentes, solicite ao instituto uma pensão. O benefício é retroativo a partir da data do falecimento do aposentado se ele solicitar até 180 dias após o falecimento para filhos menores de 6 anos e até 90 dias para os demais dependentes.
Se, no entanto, ultrapassarem estes prazos, a pensão será devida a partir da data em que o dependente apresentar o seu pedido. Se o titular falecer no final do mês, por exemplo, no dia 20, a família pode exigir uma remuneração proporcional para cada gado.
O dependente pode receber pensão do INSS a partir da data do falecimento do aposentado, pois os familiares podem solicitar um benefício não recebido desde o início do mês até a data do falecimento.
Embora o instituto tenha acesso ao obituário nacional pelo sistema informatizado de controle de óbitos (Sisobi) e saiba que o aposentado faleceu, a família também pode comunicar o óbito em uma agencia do INSS ou pelo aplicativo MEU INSS e também solicitar o pedido de pensão.
Após acessar o sistema, basta selecionar a opção “Solicitar Encerramento do Benefício por Óbito.”