Pular para o conteúdo

INSS ignora STF e não responde por atraso na concessão de benefícios

INSS ignora STF

No sábado, expirou o prazo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para resposta ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o atraso na concessão dos benefícios e, como era final de semana, a autoridade deveria responder na segunda-feira. .

No entanto, o motivo da demora na resposta de 1,83 milhão de pedidos de segurados que ficam na fila por mais tempo do que o estipulado no contrato firmado no Supremo Tribunal Federal entre o Ministério Público Federal (MPF) e o INSS é de 30 a 90 dias – não há informações acessível.

Agora o que está acontecendo? Na prática, o INSS não sofrerá sanções, explica o defensor nacional dos direitos humanos André Ribeiro Porciúncula, que integra a comissão executiva do acordo assinado com o STF.

Mesmo em se tratando de transparência e por ser a instituição pública que deve prestar contas dos serviços públicos que presta, o INSS deve se manifestar nesse processo e responder à pergunta da Ministra Rosa Weber,pelo qual o INSS perde a oportunidade de se manifestar na ação movida pelo PDT,avalia Porciúncula.

Veja Mais:

Segundo o Porciúncula, em uma das reuniões da comissão que trata do contrato firmado com o Supremo, o órgão anunciou que “em breve será implantado um sistema desenvolvido pela Dataprev, que garantirá o controle online dessas datas”, que será feito disponível no site do INSS.

Sérgio Batalha, especialista em direito previdenciário, acredita que o STF poderia tomar medidas para diminuir a fila do INSS.

“A conclusão óbvia é que a União não está cumprindo um acordo aprovado pelo STF, que tem força de caso julgado. A União deve conceder temporariamente benefícios diferidos até que possa cumprir os prazos acordados no prazo previsto no STF. num contrato para pedir ao judiciário a sua concessão”, aconselha o advogado Sérgio Batalha.

O INSS não informou sobre o tempo médio de espera para concessão do benefício, o motivo da demora, e não disse se responderia à questão do STF.

Mudança nas regras de concessão do acordo

Os defensores chamaram a atenção para a necessidade de rever a suspensão das cláusulas de benefícios que exigem perícia médica e argumentaram que esse aspecto do acordo precisava ser revisto.

Em ofício que acompanha a ação movida pelo PDT, a defensora nacional de direitos humanos pediu a revisão do artigo 6.2 do acordo, que estabelece prazo para conclusão de procedimentos administrativos relacionados a benefícios que exigem perícia médica para início na esteira da pandemia .após o término do estado de calamidade.

Para se ter uma ideia, 1.838.459 segurados aguardam resposta do INSS. A maioria desses requisitos (792.540) são serviços que devem passar por uma avaliação médica especializada para serem concedidos.

Ou seja, 43% do total. Os números fazem parte de uma pesquisa realizada pelo próprio INSS em novembro passado.

No ofício, a Ouvidoria acrescenta que “entende que há de fato um problema estrutural no INSS que leva a atrasos na finalização de processos administrativos. a comissão de gestão de contratos”.

O problema identificado pela Ouvidoria também foi mencionado pela presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante:

“A questão dos (atrasos) é de natureza estrutural, e a falta de um servidor ou de um sistema operacional dificulta muito o atendimento a essas condições contratuais”, afirma.

Precisam de perícia os requerimentos:

  • BPC/Loas de pessoa com deficiência — 630.668
  • Benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) — 116.223
  • Benefício por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) — 38.000
  • Auxílio-acidente — 3.605
  • Auxílio por incapacidade temporária acidentária (antigo auxílio-doença acidentário) — 1.694
  • Aposentadoria por incapacidade permanente acidentária (antiga aposentadoria por invalidez acidentária) — 1.319
  • Auxílio-acidente do trabalho — 1.031

Com informações do IG

Deixe uma resposta