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Autonomia do Trabalhador: O INSS não Deve Determinar o Momento da Recuperação

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No estado do Rio Grande do Sul, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi compelido a conceder o auxílio por incapacidade temporária, anteriormente denominado auxílio-doença, sem fixar uma data precisa para o término do benefício, conforme decisão judicial.

Embora a legislação previdenciária estipule que a concessão do benefício deva, sempre que viável, incluir um prazo estimado para sua duração, problemas administrativos internos do INSS muitas vezes impedem a aplicação dessa prática. Continue a leitura para entender mais sobre o assunto.

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Incompatibilidade entre Decisão Judicial e Condução Administrativa do INSS no Estado do Rio Grande do Sul

No caso ocorrido no estado gaúcho, o INSS agendou uma perícia médica administrativa enquanto o segurado buscava recurso judicial para obter a concessão do auxílio-doença.

Esta situação pode resultar em um conflito de interesses, pois o poder judiciário pode conceder o benefício por um período específico, enquanto o INSS pode agir para antecipar sua cessação.

Contudo, no processo mencionado, a juíza federal Ana Cristina Monteiro de Andrade Silva interveio para evitar tal conflito.

Ela levou em consideração a ausência de alterações no quadro de saúde do segurado e a inviabilidade de intervenção cirúrgica devido ao risco envolvido. Portanto, diante desses fatos, o INSS buscou estabelecer um prazo de seis meses para encerrar o benefício.

Aprofunde-se nos Direitos do Segurado

É crucial ressaltar que o auxílio por incapacidade temporária não deve ser suspenso nos casos em que o segurado requer tratamento cirúrgico ou transfusão de sangue. Assim, é respaldado pela lei o direito do segurado em aceitar ou recusar o tratamento proposto.

Portanto, a interrupção do benefício não pode ocorrer antes da realização da cirurgia e antes de o INSS verificar a melhora da doença incapacitante.

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Quais são as Implicações Desta Decisão?

Esta determinação estabelece um precedente para que outros indivíduos possam seguir uma rota semelhante, uma vez que a justiça gaúcha aboliu a necessidade de estipular uma data para o término do benefício, levando em consideração as circunstâncias específicas do caso.

A prática conhecida como “alta programada”, que fixa uma data para encerrar a incapacidade, é controversa e pode resultar em injustiças.

Portanto, essa decisão oferece maior segurança ao segurado, permitindo que ele prossiga com o tratamento médico sem o temor de perder sua fonte de renda.

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