Autonomia do Trabalhador: O INSS não Deve Determinar o Momento da Recuperação
No estado do Rio Grande do Sul, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi compelido a conceder o auxílio por incapacidade temporária, anteriormente denominado auxílio-doença, sem fixar uma data precisa para o término do benefício, conforme decisão judicial.
Embora a legislação previdenciária estipule que a concessão do benefício deva, sempre que viável, incluir um prazo estimado para sua duração, problemas administrativos internos do INSS muitas vezes impedem a aplicação dessa prática. Continue a leitura para entender mais sobre o assunto.
Incompatibilidade entre Decisão Judicial e Condução Administrativa do INSS no Estado do Rio Grande do Sul
No caso ocorrido no estado gaúcho, o INSS agendou uma perícia médica administrativa enquanto o segurado buscava recurso judicial para obter a concessão do auxílio-doença.
Esta situação pode resultar em um conflito de interesses, pois o poder judiciário pode conceder o benefício por um período específico, enquanto o INSS pode agir para antecipar sua cessação.
Contudo, no processo mencionado, a juíza federal Ana Cristina Monteiro de Andrade Silva interveio para evitar tal conflito.
Ela levou em consideração a ausência de alterações no quadro de saúde do segurado e a inviabilidade de intervenção cirúrgica devido ao risco envolvido. Portanto, diante desses fatos, o INSS buscou estabelecer um prazo de seis meses para encerrar o benefício.
Aprofunde-se nos Direitos do Segurado
É crucial ressaltar que o auxílio por incapacidade temporária não deve ser suspenso nos casos em que o segurado requer tratamento cirúrgico ou transfusão de sangue. Assim, é respaldado pela lei o direito do segurado em aceitar ou recusar o tratamento proposto.
Portanto, a interrupção do benefício não pode ocorrer antes da realização da cirurgia e antes de o INSS verificar a melhora da doença incapacitante.
Direitos e Benefícios do INSS para Pacientes com Câncer no Brasil
Quais são as Implicações Desta Decisão?
Esta determinação estabelece um precedente para que outros indivíduos possam seguir uma rota semelhante, uma vez que a justiça gaúcha aboliu a necessidade de estipular uma data para o término do benefício, levando em consideração as circunstâncias específicas do caso.
A prática conhecida como “alta programada”, que fixa uma data para encerrar a incapacidade, é controversa e pode resultar em injustiças.
Portanto, essa decisão oferece maior segurança ao segurado, permitindo que ele prossiga com o tratamento médico sem o temor de perder sua fonte de renda.