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INSS será obrigado a pagar perícias antecipadamente

Nesta quarta-feira (30), o Senado aprovou uma lei que obriga a união a arcar com despesas antecipadas, juntamente com os honorários de peritos em processos judiciais envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A medida é para tratar da suspensão de processos envolvendo o INSS, que estão parados desde setembro do ano passado por falta de pagamentos a peritos.

O texto aprovado estipula ainda que os cidadãos que perderem ação envolvendo perícia ficarão obrigados a arcar com custas em lugar da União, exceto no caso de remuneração judicial, juntamente com aqueles sem meios financeiros.

No entanto, no Código de Processo Civil, a obrigação da parte vencida de indenizar em processos judiciais está prevista como regra geral.

A proposta recebeu aprovação simbólica dos senadores e segue para aprovação do presidente Jair Bolsonaro (PL).

Perícias médicas travam processos

A questão da perícia médica está em pauta desde setembro passado, quando o processo judicial foi paralisado por falta de pagamento das análises.

Os segurados não tiveram a oportunidade de marcar um exame de avaliação e, portanto, não receberam respostas aos seus pedidos de benefícios por invalidez, aposentadoria e auxílio-doença.

A falta de pagamentos é consequência da caducidade das disposições promulgadas em 2019 destinadas a prestar assistência financeira aos tribunais.

Desde que o teto de gastos foi estabelecido, os tribunais têm tido dificuldades para pagar os laudos periciais nos processos do INSS.

Em 2019, o Congresso Nacional aprovou uma lei obrigando a União a arcar com essas despesas. No entanto, o ato seria provisório e expiraria em setembro do ano passado, retendo honorários para perícias.

De acordo com o texto, a parte vencida deve pagar a perícia médica em caso em que o INSS seja parte e que diga respeito à concessão de auxílio-cuidado ou auxílio do INSS por incapacidade para o trabalho – por exemplo, por incapacidade para o trabalho, salários e pensões por invalidez.

Esta regra não se aplica às pessoas que têm direito a uma autorização judicial. Caberá ao juiz competente se determinado cidadão poderá ou não cobrir as despesas.

Especialistas apontam que a obrigação da parte vencida de arcar com as custas já está prevista em disposições gerais – o Código de Processo Civil.

No entanto, esse princípio raramente é aplicado, pois a maioria dos cidadãos que movem uma ação contra o INSS contam com a justiça gratuita.

Pela nova legislação, o Poder Executivo será responsável por todas as perícias previstas a serem pagas para exigências judiciais em casos envolvendo o INSS.

Somente cidadãos que falham no processo e têm condições financeiras de arcar com o custo, mas no final do processo.

Outra emenda promovida pela câmara de comércio estipula que os pagamentos da União não só serão válidos até o final de 2024, mas também se tornarão permanentes.

Uma emenda promovida pelos senadores removeria as restrições impostas pela Câmara dos Deputados para que os fundos da coalizão só pudessem ser usados ​​para perícia médica. Com a mudança, as alianças devem assumir todos os tipos de especialização.

Acidente de trabalho 

A lei também altera a lei sobre os regimes de benefícios previdenciários e inclui uma disposição sobre litígios legais e medidas preventivas relacionadas a acidentes de trabalho.

Nos termos inseridos na lei, quando a ação for baseada na conduta de perito médico federal, além dos requisitos obrigatórios, a petição inicial deve conter a descrição clara da doença e das limitações que ela impõe, além de mostrar alegada incapacidade do autor para a atividade.

Também deve incluir possíveis inconsistências em avaliações periciais médicas controversas, bem como declarações sobre a existência de litígios anteriores, e esclarecer as razões dos autores para questionar decisões anteriores.

Este projeto estabelece os documentos que devem fundamentar a solicitação inicial, como comprovante de negativa ou não prorrogação de benefícios, documentação sobre a ocorrência de acidente de trabalho, indicando a causa da incapacidade, e atestado médico de incapacidade mencionando a causa da incapacidade.

A minuta também altera o princípio das contribuições previdenciárias para quem pagou contribuições até julho de 1994, na tentativa de evitar uma prática que agregava valor ao benefício – conhecida como “milagre da contribuição única”.

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