INSS vai manter data original de exames periciais na greve dos peritos
De acordo com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai considerar a data original da pericia do auxílio-doença aos segurados que não puderem fazer o exame durante a greve dos peritos que iniciou nesta quarta-feira (30).
Em nota, o instituto aconselhou os beneficiários a remarcarem seus exames de especialidade, mas informou que manteria a data original do atendimento como data de entrada do pedido. Essa regra não prejudica o segurado no momento do pagamento do benefício.
“Apesar do reagendamento, o INSS considerará a data originalmente marcada como a data de entrada do requerimento, para evitar prejuízo financeiro aos segurados”, diz nota o órgão.
De acordo com o instituto, novas perícias podem ser agendadas pelo aplicativo ou site Meu INSS. Neste caso, você deve ter uma senha. Novas datas de exames também podem ser agendadas pelo telefone 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
De acordo com a legislação previdenciária, a data de início do auxílio-doença varia de acordo com o tipo de segurado. Para os empregados com carteira assinada, conta-se a partir do 16º dia de afastamento do trabalho por doença ou acidente.
No caso de segurados individuais, o benefício será calculado a partir do início da incapacidade para o trabalho, que deverá ser comprovada por médico do INSS.
No entanto, de acordo com a lei, quando o pedido for apresentado por um trabalhador ausente do trabalho por mais de 30 dias, o subsídio de doença será contado a partir da data de entrada do pedido, ou seja, quando o apresentou ao INSS .
COMO AGENDAR PELO APLICATIVO
Acesse aplicativo Meu INSS
– Informe o CPF e a senha e vá em “Entrar”
– Em “Para você”, clique em “Agendar perícia”
– Escolha a opção “Remarcar perícia” e clique em “Selecionar”
– Abrirá uma nova tela para escolher local e data; siga as orientações do programa
– Anote as informações ou tire um print da tela para não perder o novo dia de agendamento do exame médico
AGENDAR PELO SITE
– Acesse o site Meu INSS
– Clique em “Entrar com gov.br”
– Informe o CPF e vá em “Continuar”; digite sua senha e acesse “entrar”
– Na faixa azul, em cima, clique em “Serviços”
– Depois, vá em “Benefícios”, em “Auxílio-doença” e, em seguida, em “Agendar perícia”
– Clique em “Perícia” e escolha “Remarcar perícia”; depois, vá em “Selecionar”
– Informe um número de documento, digite os caracteres da tela e vá em “Avançar’
– O sistema vai localizar o seu agendamento; basta seguir as orientações e reagendar o atendimento
AGENDAR POR TELEFONE
– Disque 135
– Após o sistema atender, digite seu CPF ou da pessoa para a qual você quer reagendar o exame médico
– Em seguida, será informado o número do protocolo; anote-o
– Se quiser que o número seja repetido, tecle 1; caso contrário, aguarde na linha
– Disque 0 para falar com um (a) atendente
– Virá a informação de que a chamada será gravada
– Em seguida, um funcionário atenderá o telefone
– Informe para a (o) atendente que quer remarcar a perícia
– Anote as informações que forem passadas
COMO É FEITO O CÁLCULO DO AUXÍLIO-DOENÇA
O INSS faz dois cálculos: um com base nas últimas 12 contribuições em folha de pagamento e outro com base na média de todo o período contributivo ao longo da vida do segurado após julho de 1994. A média, seja menor, é a média que será considerada na conta. O instituto paga 91% dessa média.
Adriane Bramante, advogada do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), disse que, em geral, quando um exame é agendado, o segurado deve receber uma resposta em até 45 dias, mas o tempo médio de espera pelo exame é maior.
SEGURADO DEVE COMPARECER À AGÊNCIA PARA NÃO PERDER BENEFÍCIO
segurado: dirija-se à agência na data e hora marcada e documente a greve, caso não seja atendido.
Vá até a agência, tire uma foto e certifique-se de que ninguém o deixe. Se você não for, e houver um atendimento naquele dia e todos os outros segurados forem atendidos, o trabalhador perderá o benefício.
As situações mais preocupantes são a perícia adiada, em que um segurado tem uma data de alta programada, mas não pode retornar ao trabalho e requer assistência contínua e revisão de perícia. Se você perder algum deles, poderá perder seus benefícios.