Revisão da vida toda: Já é possível solicitar pelo meu INSS, confira!
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a “Revisão da Vida Toda” do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que assegura o direito dos aposentados e pensionistas de incluir nos benefícios todas as principais contribuições previdenciárias pagas antes do cálculo de 1994.
Porém, antes mesmo da decisão ser publicada pelo Supremo Tribunal Federal, o município publicou o pedido de alteração no site Meu INSS para que o próprio segurado pudesse fazer o pedido. No entanto, especialistas dizem que é melhor esperar.
Assim, à época de sua intimação, o INSS confirmou que o pedido de alteração pelo site ainda não havia entrado em vigor e informou que “ainda aguarda a publicação do acórdão para determinar quais serão as providências da alteração. Porém , é oportuno dar especificidade a essa necessidade Para fins de processamento, o INSS criou a opção de “revisão vitalícia” que, diferentemente das demais revisões, não implica em homologação administrativa. e o Ministério Público do INSS”.
Dessa forma, o INSS propôs a reconsideração administrativa, para que o segurado não precise recorrer à Justiça.
“Revisão da vida toda” no Meu INSS
Então, para encontrar a “Revisão da Vida Toda” no Meu INSS, basta seguir os seguintes passos:
- Acessar o site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);
- Clicar em “Novo pedido”;
- Em seguida, selecionar “Recurso e revisão”;
- Optar por “Revisão” (atendimento à distância);
- A Revisão da Vida Toda encontra-se no item “b”.
Benefícios que podem ser revisados
Assim, os benefícios que podem ser revisados são:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria especial;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente; e
- Pensão por morte.
Quem tem direito à Revisão da Vida Toda do INSS
Resumindo, para requerer a revisão, você deve ter começado a receber os benefícios do INSS há no máximo 10 anos e 1 mês. ou solicitaram alterações dentro desse período.
Além disso, você deve ter começado a trabalhar antes de 1994 e recebido benefícios após 29 de novembro de 1999. Além disso, os beneficiários devem ter feito contribuições mais altas antes de julho de 1994 do que depois disso.
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