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Lista de Exclusão do Bolsa Família de Agosto: Confira se o Seu Nome Está entre os Mais de 10 Mil Inscritos Afetados

Lista de Exclusão do Bolsa Família de Agosto: Confira se o Seu Nome Está entre os Mais de 10 Mil Inscritos Afetados. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) deu início, em março passado, à verificação minuciosa dos registros do Cadastro Único (CadÚnico).

A meta desse exame minucioso é identificar famílias com cadastros irregulares ou informações desatualizadas.

O alvo primordial desse programa são as famílias compostas por um único indivíduo, declaradas como residentes independentes, mesmo que, em alguns casos, convivam com famílias já beneficiárias do programa.

De acordo com o portal O Popular, desde março, aproximadamente 10,5 mil famílias foram desvinculadas do programa Bolsa Família em Goiás, como resultado da verificação detalhada no Cadastro Único.

Esse desligamento ocorre pois, para manter o recebimento do auxílio de renda, é necessário que a família esteja devidamente registrada e atualizada no CadÚnico.

Uma das justificativas do governo para essa medida foi o crescimento desordenado das famílias constituídas por apenas um membro.

Em novembro de 2021, foram contabilizados 32,7 mil beneficiários únicos. Em contrapartida, em dezembro de 2022, esse número escalou para 91,9 mil beneficiários singulares.

Esse aumento significou um incremento de 180% em um pouco mais de um ano, levantando suspeitas, especialmente durante o período eleitoral.

As alegações do governo indicam que a administração anterior pode ter facilitado a inclusão de novos beneficiários no Cadastro Único, ampliando assim o número de beneficiários do programa de assistência financeir.

Isso ocorreu porque, junto com o aumento irregular de beneficiários, o governo também elevou o valor do auxílio e lançou programas temporários, somente para o ano eleitoral.

Por meio dessa simplificação, famílias passaram a se dividir para receber o mesmo benefício assistencial duas vezes, o que é vedado. “Cinco ou seis pessoas morando juntas ou compartilhando o mesmo espaço, porém recebendo auxílios separadamente.

Tanto a mãe quanto a avó, assim como a irmã, recebiam um valor individual”, afirmou Rosângela Ribeiro, líder da Central Única das Favelas em Goiás (Cafu-GO).

Novo Programa Bolsa Família

Com o propósito de assegurar uma distribuição equitativa de recursos às famílias inscritas no Programa Bolsa Família, o governo implementou algumas modificações no programa de assistência.

A alteração principal, desde março, consiste na atualização do cadastro e na verificação da veracidade das famílias unipessoais, garantindo que sejam realmente compostas por apenas um membro.

Adicionalmente, o governo passou a garantir um repasse proporcional ao número de indivíduos que integram cada família, de modo que o montante aumenta à medida que o número de beneficiários aumenta, evitando assim que as famílias se dividam para receber múltiplos benefícios.

O montante da parcela regular deve ser fixado em R$ 142 por pessoa que reside no mesmo domicílio. Ademais, o repasse mínimo estabelecido não pode ser inferior a R$ 600.

Essa estratégia visa a proporcionar um auxílio maior às famílias mais numerosas, que frequentemente enfrentam despesas mais significativas, sem prejudicar aquelas menos numerosas, que continuam a receber o repasse mínimo.

Consequentemente, confira os valores que uma família pode receber conforme sua composição:

  • Famílias com quatro pessoas ou menos: R$ 600;
  • Famílias com cinco pessoas: R$ 710;
  • Famílias com seis pessoas: R$ 852;
  • Famílias com sete pessoas: R$ 994;
  • Famílias com oito pessoas: R$ 1.136;
  • Famílias com nove pessoas: R$ 1.278;
  • Famílias com dez pessoas: R$ 1.420.

Benefícios complementares do Bolsa Família

Além das alterações na parcela regular, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social também instituiu dois benefícios adicionais, destinados a beneficiar crianças, adolescentes, gestantes e lactantes com filhos de até sete meses.

Esses acréscimos são cumulativos e sem limite, proporcionando um incremento considerável à parcela regular do Bolsa Família.

Por exemplo, o Benefício Primeira Infância contempla crianças de 0 a 6 anos completos com um repasse de R$ 150 para cada criança elegível.

Já o Benefício Variável Familiar realiza um repasse de R$ 50 para famílias com crianças e adolescentes entre 7 e 18 anos incompletos, além de gestantes e lactantes.