Milhares de Inscritos Bloqueados devido às Novas Regras do Bolsa Família 2023
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) reestruturou, em março deste ano, o Programa Bolsa Família, sucedendo o anterior Programa Auxílio Brasil, com o propósito de atender às necessidades de mais de 20 milhões de famílias em situação de vulnerabilidade social que dependem dos recursos desse programa governamental.
No entanto, com a implementação deste novo programa de assistência financeira, foram introduzidas também novas diretrizes e requisitos que as famílias beneficiárias devem compreender e cumprir para evitar a suspensão e a perda dos benefícios providos.
Desde o início deste ano, já ocorreram mais de 1 milhão de cancelamentos, destacando a necessidade de se ater a todas essas normas.
Novas Regras do Bolsa Família 2023: O Bloqueio que Afeta Milhares
Primeiramente, as novas regulamentações do Programa Bolsa Família abordam as informações cadastrais das famílias no Cadastro Único (CadÚnico), que é a base de dados oficial dos programas sociais, mantendo os registros dos beneficiários.
De acordo com as normas, apenas as famílias inscritas no CadÚnico que atendem às exigências podem receber os benefícios.
Entretanto, é essencial que, após a inscrição, o beneficiário mantenha seus dados atualizados, corrigindo as informações pelo menos uma vez a cada dois anos ou sempre que necessário, como no caso de alterações de endereço, número de telefone ou renda, por exemplo.
A falta de atualização dos dados cadastrais tem resultado em inúmeros cancelamentos nos últimos meses.
A segunda regra crucial do programa social trata da renda familiar. Esta regra determina que, para ingressar no programa e para continuar a receber o valor total do benefício, o grupo familiar deve ter uma renda mensal de, no máximo, R$ 218 por pessoa.
Além disso, a nova Regra de Proteção estipula que se essa renda ultrapassar o limite de R$ 660 por pessoa, a família continuará recebendo os benefícios, porém com algumas condições.
No entanto, nesse cenário, é importante observar que a família poderá permanecer no programa Bolsa Família por um máximo de dois anos, recebendo apenas metade (50%) do valor original do benefício durante esse período.
Portanto, é crucial estar atento à renda, uma vez que qualquer valor acima dos R$ 660 por pessoa resultará na suspensão do benefício.
A terceira e última norma envolve a saúde de menores de idade e mulheres grávidas, bem como a educação de crianças e adolescentes nas famílias beneficiadas pelo programa.
O não cumprimento dessas diretrizes pode levar a bloqueios e subsequentes cancelamentos.
Portanto, todas as gestantes da família devem obrigatoriamente fazer o acompanhamento pré-natal.
Quanto aos menores de idade, é necessário que estejam com suas vacinações em dia e matriculados na escola.
Além disso, os pagamentos do Bolsa Família podem ser bloqueados se crianças de quatro a seis anos não comparecerem a pelo menos 60% das aulas, ou se crianças e adolescentes entre sete e dezoito anos não frequentarem pelo menos 75% das aulas.
Bolsa Família em Agosto: Calendário de Pagamentos
Aqueles que se adequam a todas as regras supramencionadas evitarão bloqueios e cancelamentos, garantindo a continuidade dos pagamentos do novo Bolsa Família.
O cronograma de pagamentos de agosto teve início em 18 de agosto, e ainda haverá pagamentos para mais quatro grupos de famílias até o final deste mês.
Confira o calendário de pagamentos abaixo:
- NIS de final 1 – depósito na conta em 18 de agosto;
- NIS de final 2 – depósito na conta em 21 de agosto (valores serão disponibilizados no sábado, dia 19/08);
- NIS de final 3 – depósito na conta em 22 de agosto;
- NIS de final 4 – depósito na conta em 23 de agosto;
- NIS de final 5 – depósito na conta em 24 de agosto;
- NIS de final 6 – depósito na conta em 25 de agosto;
- NIS de final 7 – depósito na conta em 28 de agosto (valores serão disponibilizados no sábado, dia 26/08);
- NIS de final 8 – depósito na conta em 29 de agosto;
- NIS de final 9 – depósito na conta em 30 de agosto;
- NIS de final 0 – depósito na conta em 31 de agosto.
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