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Mudanças no benefício de aposentados e pensionistas do INSS afetam os segurados

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desempenha um papel fundamental ao fornecer benefícios para aposentados e pensionistas.

O valor recebido por cada indivíduo varia de acordo com diversos fatores, porém, é importante destacar que os pensionistas podem enfrentar uma redução em seus benefícios.

Recentemente, uma proposta relacionada ao cálculo dos benefícios dos pensionistas do INSS foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e a maioria dos ministros votou a favor das alterações.

Consequentemente, o limite do salário destinado aos beneficiários da pensão por morte será de 50% do valor da aposentadoria, com um acréscimo de 10% para cada dependente.

Essa mudança no cálculo dos benefícios dos pensionistas tem o objetivo de adequar as normas e diretrizes relacionadas ao sistema previdenciário, buscando uma distribuição justa e equilibrada dos recursos.

É fundamental que os pensionistas estejam cientes dessas alterações e busquem informações atualizadas junto ao INSS para compreenderem como elas podem afetar seus benefícios.

Novo cálculo não agradou algumas entidades

Esse novo cálculo tem sido objeto de críticas por parte de algumas entidades, como a Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar), que contestou a proposta. Segundo a entidade, houve uma redução significativa nos valores dos benefícios dos pensionistas.

Apesar das controvérsias, os ministros decidiram seguir o parecer do relator do caso, o ministro Roberto Barroso.

Em sua argumentação, o ministro defendeu que a alteração não é inconstitucional. Ele afirmou: “Não vejo, por fim, uma violação ao princípio da vedação ao retrocesso social.

Esse princípio, que ainda suscita debates na doutrina, não pode ser interpretado como uma proibição a qualquer medida restritiva por parte do legislador em relação aos direitos fundamentais, sob risco de violação ao princípio democrático.”

É importante ressaltar que a discussão em torno dessas mudanças reflete a complexidade do sistema previdenciário e a necessidade de encontrar um equilíbrio entre as demandas dos beneficiários e a sustentabilidade do sistema como um todo.

Cabe aos órgãos competentes avaliar as diferentes perspectivas e buscar soluções que garantam a proteção e a justiça social para os pensionistas do INSS.

Como receber a pensão por morte do INSS?

Esse benefício pode ser concedido aos filhos, tanto aqueles com deficiência como os sem deficiência, e ao cônjuge ou companheiro(a) da pessoa falecida.

A duração do benefício é determinada pelo órgão responsável, e em alguns casos pode ser vitalícia.

No caso dos filhos, eles têm direito à pensão em duas situações: se tiverem menos de 21 anos de idade ou se forem pessoas com deficiência, independentemente da idade.

Quanto aos cônjuges, eles podem receber a pensão em casos de união estável, casamento ou divórcio com pensão alimentícia. Existem prazos específicos para determinar a duração do benefício, tais como:

Duração do relacionamento – Se o casamento ou união estável tiver durado menos de 2 anos, o dependente pode receber a pensão por 4 meses; Tempo de contribuição do falecido antes do falecimento – Se o falecido tiver contribuído por menos de 18 meses, os dependentes receberão a pensão por 4 meses.

É importante ressaltar que essas regras podem variar de acordo com a legislação vigente e é fundamental consultar o órgão responsável para obter informações atualizadas sobre o tempo de duração e os critérios para concessão da pensão por morte.