Novas regras para tirar ou renovar a CNH em 2022 entram em vigor
Novas regras para obtenção e renovação da carteira de habilitação nacional (CNH) estão em vigor já em 2022. Alterações no Código de Estradas de Rodagem (CTB) afetarão o processo de renovação de documentos, aplicando-se as novas exigências.
As mudanças são baseadas nas propostas de 2021 que foram submetidas ao Congresso Nacional para aprovação, além de serem sancionadas pelo presidente.
Entre as novas regras, além de alterar o modelo de CNH, podemos destacar uma prorrogação do prazo de renovação.
Novos prazos da CNH
As datas de renovação da CNH mudaram em 2022. Agora, motoristas de até 50 anos que aceitarem o documento este ano terão que repetir esse procedimento em 10 anos.
Para motoristas de 50 a 70 anos, o tempo de espera agora é de 5 anos. Por fim, para quem tem mais de 70 anos, o prazo de renovação agora é de 3 anos.
Vale ressaltar que dirigir veículo com CNH vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, além de 7 pontos no documento.
Quais as exigências para tirar a CNH?
A condição para a obtenção da carteira nacional de habilitação (CNH) é a aprovação em testes de aptidão física e mental, participação em aulas teóricas e exame.
Além disso, as secretarias estaduais de Transportes (Detrans) exigem que os candidatos concluam um curso prático de direção de, no mínimo, 20 horas/aula. A regra vale tanto para a categoria A (motocicleta) quanto para a categoria B (carro).
Quais as 5 categorias de CNH?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro – Lei nº 9.503 de 1997 – a habilitação é adquirida em cinco categorias, separadas por perfil do veículo, capacidade de carga e número de rodas.
Confira:
I – Categoria A – veículo motorizado de duas ou três rodas;
II – Categoria B -Veículos a motor, não da classe A, com peso não superior a 3,5 toneladas, com um máximo de 8 lugares, exceto o condutor;
III – Categoria C – veículo usado em transporte de carga com peso maior do que 3,5 toneladas;
IV – Categoria D – um veículo utilizado para o transporte de passageiros com capacidade superior a oito lugares, excluindo o condutor;
V – Categoria E – um conjunto de veículos em que o trator se enquadre nas categorias B, C ou D e com outras unidades, tais como reboque, semi-reboque, reboque com uma massa mínima de 6 toneladas e uma capacidade superior a oito lugares.
Para obter a CNH na categoria D é necessário ter no mínimo 21 anos, no mínimo 2 anos na categoria B e 1 ano de condução na categoria C.