Pente-fino no Bolsa Família: confira se seu benefício está em risco
O Governo Federal anunciou que voltará a realizar uma revisão minuciosa no Cadastro Único (CadÚnico) a fim de identificar beneficiários que estejam recebendo os auxílios sociais de maneira irregular. Essa medida acarretará no bloqueio dos repasses do Programa Bolsa Família para diversos segurados.
Até o mês de abril deste ano, já foram efetuados mais de 2,5 milhões de bloqueios, havendo uma interrupção de dois meses nas revisões durante maio e junho. Agora, em julho, o governo retomou o processo de averiguação e as famílias estão sendo notificadas.
As notificações estão sendo enviadas por meio dos aplicativos oficiais dos programas sociais, como o Bolsa Família, Cadastro Único e Caixa Tem.
Adicionalmente, os segurados também têm a opção de verificar a situação de seus cadastros através do Portal Cidadão da Caixa Econômica Federal.
Outro método de notificação utilizado pelos agentes do Cadastro Único é o envio de mensagens de texto (SMS) para os números de telefone registrados no CadÚnico.
É importante que, ao receberem a notificação, os beneficiários compareçam o mais breve possível a um ponto de atendimento do Cadastro Único, pois o bloqueio poderá ocorrer já no próximo mês, em agosto.
Caso ocorra o bloqueio, os beneficiários perderão o acesso ao Bolsa Família e a quaisquer outros benefícios sociais vinculados ao banco de dados, como o Auxílio Gás.
Bolsa Família bloqueado, o que fazer?
As famílias que passarem pelo bloqueio de seus cadastros em agosto, devido à averiguação cadastral, terão que comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) em um prazo máximo de 60 dias para regularizar suas informações.
Caso esse prazo seja ultrapassado, o beneficiário será automaticamente desvinculado do banco de dados do Cadastro Único, perdendo permanentemente todos os benefícios a ele associados.
Por outro lado, aqueles segurados que conseguirem realizar a averiguação no CRAS dentro do período de 60 dias terão seus benefícios restabelecidos normalmente.
No caso específico do Bolsa Família, eles também terão direito a receber as parcelas retroativas do programa, que foram suspensas durante o processo de averiguação cadastral.
Entretanto, é importante ressaltar que o recebimento das parcelas retroativas estará disponível apenas no aplicativo do Bolsa Família, enquanto o aplicativo Caixa Tem não poderá ser utilizado para efetuar movimentações.
Para ter acesso ao repasse das parcelas retroativas, o beneficiário precisará comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF) e apresentar um documento original com foto.
Regras condicionais gera bloqueio em agosto
As famílias beneficiárias do Bolsa Família já estão recebendo notificações referentes ao não cumprimento das regras condicionais estabelecidas pelo programa de assistência financeira.
Essas normas foram implementadas em março, mas, assim como o pente-fino do Cadastro Único, não foram verificadas nos meses de maio e junho.
Somente em julho, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) retomou as verificações e, agora, as famílias seguradas que não estiverem atendendo aos critérios condicionais podem ter o repasse de benefícios bloqueado.
A seguir, você pode conferir a mensagem enviada pelo aplicativo do Bolsa Família:
“Mensagem do Bolsa Família: Condicionalidades – Advertência: alguém da sua família faltou a escola mais que o permitido em abril ou maio de 2023. Evite o bloqueio do seu benefício. Crianças a partir de 4 anos e adolescentes devem frequentar a escola. Se quiser apresentar justificativa ou acha que houve algum erro, procure o setor do Bolsa Família da sua Cidade.”
Aplicativo Bolsa Família
Nesta situação, as famílias podem enfrentar um bloqueio por até dois meses. É relevante ressaltar que, no caso do bloqueio do repasse devido ao não cumprimento das regras condicionais, elas não terão direito às parcelas retroativas. Por isso, é essencial conhecer as regras condicionais para garantir a continuidade do recebimento do Bolsa Família em dia.
- O responsável deve manter a crianças de 4 a 5 anos com frequência escolar mínima de 60%;
- O responsável deve manter a crianças e adolescentes de 6 a 18 anos com frequência escolar mínima de 75%;
- Acompanhamento nutricional (peso e altura) das crianças até seis anos;
- O responsável deve manter a carteira de vacinação da família inteira atualizada.
- Gestantes devem fazer o acompanhamento pré-natal;