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Período de carência – Saiba se você precisará ou não para a concessão do seu benefício!

O período de carência é o tempo mínimo que você precisa para contribuir com o INSS para ter direito aos benefícios, o que significa que você não pode reivindicar os benefícios fornecidos pelo INSS sem fazer as contribuições mínimas mensais para o INSS.

Esse período tem como objetivo evitar que as pessoas procurem ingressar no INSS apenas para obter algum benefício, prejudicando assim outros segurados.

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Esse período de carência começa a ser calculado com base no trabalho que você executou e na data em que você ou sua empresa se inscreveu no INSS.

Quais períodos não contam para a carência?

Se você tiver algum dos períodos listados abaixo, observe que eles não estão incluídos no seu período de carência:

  • Tempo de serviço militar, obrigatório ou voluntário;
  • O tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior há novembro de 1991, ou o período indenizado após 1991;
  • O período de auxílio-acidente ou auxílio-suplementar;
  • O período de aviso prévio indenizado;
  • O período de retroação da DIC e o referente à indenização de período.

Todos os benefícios exigem o cumprimento do período de carência?

Nem todos os benefícios da Previdência Social exigem um período de carência, como:

  • Aposentadoria por invalidez e auxílio-doença (nos casos de doença ou acidente de trabalho ou portando algumas das doenças graves mencionadas a seguir);
  • Auxílio-acidente;
  • Salário-maternidade (desde que a segurada seja empregada, trabalhadora avulsa ou empregada doméstica).
  • Benefícios dos segurados especiais (com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição);
  • Salário-família;

No entanto, para receber alguns desses benefícios, são necessárias qualidades seguradas, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

O que qualidade de segurado?

A qualidade do segurado é a condição da pessoa que está inscrita no Seguro Social.

Existe três modos de você ter qualidade de segurado:

  • estar contribuindo para o INSS;
  • estar recebendo algum benefício previdenciário do INSS, com exceção do Auxílio-Acidente;
  • estar em período de graça (tempo definido em lei que você deixa de contribuir para o INSS, mas que ainda mantém a qualidade de segurado)

Doenças graves isentas de carência no INSS

Existem ainda doenças graves que liberam o segurado da carência para recebimento de auxílio-doença ou pensão por invalidez, por exemplo:

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • alienação mental;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • mal de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  • contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • hepatopatia grave.

Benefícios previdenciários exigem carência

Um período de carência é necessário para esses benefícios:

  • Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 meses;
  • Aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria especial: 180 meses;
  • Salário-maternidade (Contribuinte Individual, Facultativo, Segurado Especial): 10 meses;
  • Auxílio-reclusão: 24 meses;