Período de carência – Saiba se você precisará ou não para a concessão do seu benefício!
O período de carência é o tempo mínimo que você precisa para contribuir com o INSS para ter direito aos benefícios, o que significa que você não pode reivindicar os benefícios fornecidos pelo INSS sem fazer as contribuições mínimas mensais para o INSS.
Esse período tem como objetivo evitar que as pessoas procurem ingressar no INSS apenas para obter algum benefício, prejudicando assim outros segurados.
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Esse período de carência começa a ser calculado com base no trabalho que você executou e na data em que você ou sua empresa se inscreveu no INSS.
Quais períodos não contam para a carência?
Se você tiver algum dos períodos listados abaixo, observe que eles não estão incluídos no seu período de carência:
- Tempo de serviço militar, obrigatório ou voluntário;
- O tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior há novembro de 1991, ou o período indenizado após 1991;
- O período de auxílio-acidente ou auxílio-suplementar;
- O período de aviso prévio indenizado;
- O período de retroação da DIC e o referente à indenização de período.
Todos os benefícios exigem o cumprimento do período de carência?
Nem todos os benefícios da Previdência Social exigem um período de carência, como:
- Aposentadoria por invalidez e auxílio-doença (nos casos de doença ou acidente de trabalho ou portando algumas das doenças graves mencionadas a seguir);
- Auxílio-acidente;
- Salário-maternidade (desde que a segurada seja empregada, trabalhadora avulsa ou empregada doméstica).
- Benefícios dos segurados especiais (com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição);
- Salário-família;
No entanto, para receber alguns desses benefícios, são necessárias qualidades seguradas, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
O que qualidade de segurado?
A qualidade do segurado é a condição da pessoa que está inscrita no Seguro Social.
Existe três modos de você ter qualidade de segurado:
- estar contribuindo para o INSS;
- estar recebendo algum benefício previdenciário do INSS, com exceção do Auxílio-Acidente;
- estar em período de graça (tempo definido em lei que você deixa de contribuir para o INSS, mas que ainda mantém a qualidade de segurado)
Doenças graves isentas de carência no INSS
Existem ainda doenças graves que liberam o segurado da carência para recebimento de auxílio-doença ou pensão por invalidez, por exemplo:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- alienação mental;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- mal de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
- contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
- hepatopatia grave.
Benefícios previdenciários exigem carência
Um período de carência é necessário para esses benefícios:
- Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 meses;
- Aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria especial: 180 meses;
- Salário-maternidade (Contribuinte Individual, Facultativo, Segurado Especial): 10 meses;
- Auxílio-reclusão: 24 meses;