PIS/Pasep de R$ 1.212 ainda está disponível; veja como sacar
O abono salarial do ano-base do PIS/Pasep 2020 foi pago entre fevereiro e março deste ano, mas muitos ainda não sacaram o valor.
Em suma, cerca de 480 mil trabalhadores ainda não sacaram esse benefício, a maioria referente ao PIS/Pasep. No entanto, o saque estará disponível até 29 de dezembro deste ano.
Como consultar minha situação?
Para consultar valores relacionados ao PIS/Pasep e outras informações, os trabalhadores podem discar 158 ou consultar sobre carteira de trabalho digital. O programa também pode ser executado por meio de uma conta Gov.br.
No entanto, os trabalhadores do setor privado podem consultar os benefícios no aplicativo Caixa Trabalhador e Caixa Tem. Entretanto, os funcionários públicos podem obter informações através dos seguintes números:
- Central de Atendimento 4004-0001, capitais e regiões metropolitanas; ou
- Central de Atendimento 0800 729 0001, interior.
Quem tem direito a receber o abono?
Para ter acesso ao benefício, é necessário que o trabalhador se enquadre nos seguintes requisitos:
- Ser cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Recebeu remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base de 2020;
- Exercido atividade remunerada por, pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base de 2020;
- Esteja com os dados atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal e o Pasep é emitido pelo Banco do Brasil.
Qual o valor do abono em 2022?
O valor do abono salarial é de até um salário mínimo vigente (R$ 1.212 em 2022). No entanto, é definido em função do número de meses trabalhados no ano base (2020).
Confira as proporções:
- 1 mês trabalhado – R$ 101;
- 2 meses trabalhados – R$ 202;
- 3 meses trabalhados – R$ 303;
- 4 meses trabalhados – R$ 404;
- 5 meses trabalhados – R$ 505;
- 6 meses trabalhados – R$ 606;
- 7 meses trabalhados – R$ 707;
- 8 meses trabalhados – R$ 808;
- 9 meses trabalhados – R$ 909;
- 10 meses trabalhados – R$ 1.010;
- 11 meses trabalhados – R$ 1.111;
- 12 meses trabalhados – R$ 1.212.
Trabalhou em 2021? veja quando vai receber o abono salarial PIS/Pasep
Os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao abono salarial do PIS/Pasep. Normalmente, os benefícios são pagos a cidadãos legais a cada ano com base nos cálculos de dados do ano anterior.
Assim, por exemplo, quem trabalhou no regime CLT por pelo menos 30 dias em 2019, recebeu esse pagamento em 2020 no ano seguinte. No entanto, o abono salarial do ano passado não foi pago.
Como resultado dessa suspensão, todo o sistema de pagamento de benefícios sofreu atrasos. O abono salarial de 2020, que deveria ter sido repassado no ano passado, só foi pago este ano.
Diante da incerteza, muitos trabalhadores acreditam que a contrapartida de 2021 será paga este ano, mas até o momento não há previsão de pagamento. Tire suas dúvidas abaixo.
Trabalhei em 2021, quando vou receber o abono salarial?
Em primeiro lugar, é preciso enfatizar que há pelo menos três fatores que impedem que o abono salarial do ano base de 2021 seja pago este ano.
Veja quais são eles:
- Falta de verba no Orçamento da União;
- Falta de anúncios do governo quanto a uma possibilidade de conceder outra rodada do abono este ano;
- Identifique mudanças no cronograma de pagamento de benefícios que todos os trabalhadores devem receber benefícios no mesmo ano.
Com isso, quem trabalhou com carteira assinada no ano passado só receberá abono salarial em 2023. A previsão é de que os pagamentos sejam de R$ 20 bilhões para cerca de 23 milhões de pessoas.
No entanto, até o momento, não há informações sobre as regras de entrega. No entanto, eles provavelmente permanecerão os mesmos.
Quem vai receber o abono salarial ano-base 2021?
Para receber o abono salarial do ano base de 2021, os trabalhadores devem atender aos seguintes requisitos:
- Ser inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos em 2021;
- Recebido em média até dois salários mínimos por mês em 2021;
- Exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Além disso, as empresas devem enviar corretamente os dados dos trabalhadores na RAIS (Relatório Anual de Informações Sociais).