Prova de vida do INSS voltará a ser obrigatório em janeiro de 2023
As certidões vitais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram severamente afetadas durante a pandemia de covid-19, onde o dever de revisão de crenças acabou sendo adiado diversas vezes.
Depois de tanta demora, o INSS publicou uma portaria alterando as regras da prova de vida para aposentados e pensionistas do Instituto.
Desde a publicação, a prova de vida passou a ser automática por meio do cruzamento de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e de outros órgãos públicos federais, estaduais e municipais.
No entanto, o congelamento dos benefícios está suspenso, já que o INSS tem até 31 de dezembro deste ano para fazer as alterações necessárias para o cumprimento do Regulamento.
Prova de vida volta em 2023
Até 2023, a comprovação de vida voltará a ser necessária e, sem fé, benefícios para aposentados e pensionistas poderão ser congelados.
Porém, o modelo tradicional do passado acabou e não exige mais a prova de vida presencial para aposentados e pensionistas.
O procedimento agora será automatizado com base nos dados cruzados acima, ou seja, o INSS atesta que o segurado está vivo e deve continuar recebendo os benefícios.
As novas medidas afetam 36 milhões de pessoas que não precisarão mais ir a uma agência bancária todos os anos para provar sua fé.
Por sua vez, o INSS pretende cruzar informações para confirmar que o beneficiário realizou determinado tipo de operação em seu próprio banco de dados ou em banco de dados mantido por autoridade pública ou tabelião até dez meses após seu último aniversário.
Caso não seja possível a comprovação, o aposentado ou pensionista será notificado da necessidade de fazer a prova de vida, preferencialmente por meio eletrônico, um mês antes do aniversário.
“O INSS, por meio da parceria, disponibilizará ao servidor, aos correios ou a esta entidade parceira meios para se deslocar até a residência do beneficiário e realizar a captação biométrica na porta do segurado para que ele jamais saia da residência”.
Novas regras começam a valer em janeiro
As novas regras da prova de vida entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023, já que o INSS tem até 31 de dezembro para fazer as alterações necessárias no regulamento e, portanto, moratória nos pagamentos bloqueadas por falta de prova de vida até esta data.
Além disso, o seguinte será aceito como prova de fé:
- Acesso ao aplicativo Meu INSS ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
- Atendimento:
- presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades, ou instituições parceiras;
- de perícia médica, por telemedicina ou presencial;
- no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- Vacinação;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito, ou segurança pública;
- Atualizações no Cadastro Único;
- Votação nas eleições;
- Emissão/renovação de:
- Passaporte;
- Carteira de Motorista;
- Carteira de Trabalho;
- Alistamento Militar;
- Carteira de Identidade;
- Outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
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