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Qual é o critério para isenção do Imposto de Renda 2023 para aposentados?

Descubra quais são os critérios que garantem a isenção do Imposto de Renda 2023 para aposentados e pensionistas. Saiba quem tem direito e como comprovar a condição para ficar livre da obrigação de declarar.

Rendimentos de até R$ 1.903,98 por mês

A legislação prevê a isenção do Imposto de Renda para aposentados ou pensionistas que recebem até R$ 1.903,98 por mês, totalizando R$ 24.751,74 no ano. Nesse caso, o rendimento pode ser declarado como isento ou não tributável, desde que provenha de pensão, aposentadoria pública, INSS ou entidade de previdência privada.

Além disso, a dispensa da declaração também se aplica ao aposentado que se enquadra nas hipóteses legais, como ter ganhos inferiores a R$ 28.559,70 (soma do valor mensal de isenção) e a soma de bens e direitos não ultrapassar R$ 300 mil.

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Beneficiários com mais de 65 anos de idade

Reescreva: Beneficiários com 65 anos ou mais têm direito à isenção dupla do INSS. Isso significa que eles podem receber até R$ 3.807,96 sem a necessidade de declarar o Imposto de Renda.

Essa isenção é o dobro da isenção padrão de R$ 1.903,98 e se aplica apenas a rendas provenientes de pensões, aposentadorias públicas (como as do INSS) ou entidades de previdência privada.

No entanto, aposentados e pensionistas que trabalham ou possuem outras fontes de renda, como aluguéis, não têm direito à isenção adicional sobre essas rendas. E aqueles que têm menos de 65 anos não possuem esse direito extra de isenção.

Beneficiários portadores de doença grave

A Lei 7.713/88 estabelece que os beneficiários portadores de doenças graves estão isentos de declarar o imposto de renda.

A seguir, confira a lista de doenças que garantem esse direito:

  • Alienação mental
  • Osteíte deformante
  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • AIDS
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Doença de Parkinson
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Contaminação por radiação
  • Cardiopatia grave
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose Cística
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Hepatopatia grave
  • Esclerose Múltipla
  • Nefropatia Grave

É importante lembrar que, para que a isenção seja concedida, é necessário que o contribuinte apresente um laudo médico do SUS (Sistema Único de Saúde) contendo o CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) da doença, o qual deverá ser entregue em uma unidade da Receita Federal.

Outro ponto relevante é que o portador da doença não terá direito à isenção do imposto caso exerça atividade remunerada.