Qual é o valor atualizado pelo Governo da renda mínima para se qualificar ao Bolsa Família em 2023?
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) aprovou as novas regras para o recebimento do Bolsa Família em 2023.
Os beneficiários devem estar devidamente cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico) e ter uma renda per capita de até R$ 218.
No entanto, a partir de julho, algumas mudanças serão implementadas devido à nova Regra de Proteção.
A partir de 2023, as famílias que tiverem um aumento na renda per capita, ultrapassando os R$ 218 por pessoa, ainda poderão receber o Bolsa Família.
No entanto, o valor do benefício será reduzido pela metade. Por exemplo, uma família que recebe atualmente R$ 600 passará a receber R$ 300.
Essa medida tem como objetivo manter os beneficiários no programa, pois antes da implementação da Regra de Proteção, as famílias que ultrapassassem o limite de renda seriam excluídas do programa.
Portanto, a nova regra oferece mais segurança às famílias que estão buscando independência financeira, pois, caso não consigam se estabelecer financeiramente, poderão voltar a receber o valor total do benefício.
No entanto, é importante destacar dois detalhes. O primeiro é que os beneficiários estarão protegidos pela nova regra por apenas dois anos.
Após esse período, se a renda continuar acima do limite permitido, o beneficiário será excluído do Bolsa Família.
Além disso, as famílias que tiverem um aumento na renda per capita que ultrapasse meio salário-mínimo terão o repasse imediatamente interrompido.
Novos bloqueios do Bolsa Família
O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) está emitindo alertas aos beneficiários sobre possíveis bloqueios do programa de transferência de renda.
Isso ocorre devido ao não cumprimento das regras condicionais do Bolsa Família, as quais tiveram a verificação suspensa nos meses de maio e junho, mas foram retomadas em julho.
A seguir, você pode conferir a mensagem enviada através do aplicativo Bolsa Família:
“Mensagem importante do Bolsa Família: Prezado(a) beneficiário(a), informamos que a averiguação das regras condicionais do programa foi interrompida nos meses de maio e junho.
No entanto, a partir deste mês, as verificações foram retomadas. É fundamental que você esteja em conformidade com as obrigações estabelecidas para continuar recebendo o benefício.
Caso haja descumprimento das regras, seu pagamento poderá ser bloqueado. Fique atento(a) e mantenha-se atualizado(a) para garantir a continuidade do Bolsa Família.
Para mais informações, acesse o site oficial do programa ou entre em contato conosco. Agradecemos sua compreensão.
“Mensagem do Bolsa Família: Condicionalidades – Advertência: alguém da sua família faltou a escola mais que o permitido em abril ou maio de 2023. Evite o bloqueio do seu benefício. Crianças a partir de 4 anos e adolescentes devem frequentar a escola. Se quiser apresentar justificativa ou acha que houve algum erro, procure o setor do Bolsa Família da sua Cidade.”
As regras condicionais fazem parte do programa original do Bolsa Família e não são novidade para a maioria dos beneficiários.
No entanto, como deixaram de ser exigidas durante a vigência do Auxílio Brasil, alguns segurados podem não estar familiarizados com elas.
A seguir, estão listadas as regras condicionais que devem ser observadas:
- O responsável deve garantir que crianças de 4 a 5 anos frequentem a escola com no mínimo 60% de frequência;
- O responsável deve garantir que crianças e adolescentes de 6 a 18 anos frequentem a escola com no mínimo 75% de frequência;
- Realizar acompanhamento nutricional (peso e altura) de crianças com até seis anos;
- Manter a carteira de vacinação atualizada para toda a família;
- Gestantes devem realizar o acompanhamento pré-natal.
É importante ressaltar que as regras condicionais são obrigatórias para todos os beneficiários, e o não cumprimento delas pode resultar no bloqueio do benefício, sem direito a receber parcelas retroativas.
Em casos mais graves, os beneficiários também podem ter o benefício cancelado, perdendo o acesso definitivo ao programa.
É fundamental que os beneficiários do Bolsa Família estejam cientes e cumpram as regras condicionais para garantir a continuidade do benefício e aproveitar seus impactos positivos na educação, saúde e bem-estar das famílias beneficiárias.
Calendário do Bolsa Família
O pagamento do programa de transferência de renda terá início na próxima semana, seguindo o calendário oficial estabelecido pela Caixa Econômica Federal.
O repasse será realizado de forma escalonada, levando em consideração o último dígito do Número de Identificação Social (NIS) do Responsável Familiar, e o valor será depositado na conta digital do Caixa Tem.
A seguir, apresentamos o calendário oficial do Bolsa Família para o mês de julho:
- NIS de final 1: dia 18 de julho;
- NIS de final 2: dia 19 de julho;
- NIS de final 3: dia 20 de julho;
- NIS de final 4: dia 21 de julho;
- NIS de final 5: dia 24 de julho (antecipado para o sábado 22);
- NIS de final 6: dia 25 de julho;
- NIS de final 7: dia 26 de julho;
- NIS de final 8: dia 27 de julho;
- NIS de final 9: dia 28 de julho;
- NIS de final 0: dia 31 de julho (antecipado para o sábado 29).
É importante que os beneficiários fiquem atentos às datas correspondentes ao último dígito do NIS para garantir o recebimento pontual do benefício.
Lembramos que o depósito será efetuado na conta digital do Caixa Tem, proporcionando maior comodidade e acesso aos recursos.