Quem tem direito ao 13º salário do INSS e qual a data prevista para o depósito na conta?
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) buscam saber anualmente se possuem o direito ao 13º salário.
Recentemente, o governo assinou um decreto relacionado ao assunto do abono anual.
A decisão do governo é beneficiar quase 30 milhões de brasileiros que possuem o direito de receber o INSS.
O decreto anuncia o gasto de R$ 62,6 bilhões do cofre público, porém não terá impacto orçamentário, uma vez que se trata apenas da antecipação do pagamento do benefício, sem acréscimo na despesa prevista para o ano.
Atualização sobre o 13º salário do INSS: informe-se aqui sobre as novidades!
Vou ter o 13º salário do INSS?
O 13º do INSS é destinado aos brasileiros que recebem algum tipo de benefício disponibilizado pelo programa, são eles: auxílio-doença, auxílio-reclusão, auxílio-maternidade, auxílio-acidente, pensão por morte e aposentadoria.
Segundo a legislação atual, quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a Renda Mensal Vitalícia (RMV) não possui o direito de receber o adicional.
Já para os beneficiários do auxílio-doença, o valor do 13º é proporcional ao período em que foi concedido o benefício.
Um comunicado do Palácio do Planalto deve ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (5): o 13º do INSS foi adiantado para o primeiro semestre de 2023, assim como ocorreu no ano passado.
O depósito, geralmente, ocorre em agosto e em novembro, mas o governo pretende alterar o calendário.
A Portaria Dirben/INSS nº 1002, publicada em 23 de março de 2022, estabeleceu a antecipação do pagamento do abono anual (também conhecido como 13º salário) para os beneficiários do INSS. A medida tem como objetivo mitigar os efeitos da crise econômica decorrente da pandemia de covid-19.
Vale ressaltar que a antecipação do 13º salário do segurado é uma medida temporária e excepcional, e que os critérios e regras para o recebimento do benefício permanecem os mesmos do ano passado, em 2022.
Para ter direito aos benefícios do INSS, é necessário ser segurado do sistema previdenciário, o que pode ser feito de diversas formas: trabalhador empregado e autônomo, empregado doméstico e trabalhador rural.
Além desses casos, existem outras situações em que é possível se inscrever no INSS e ter direito aos benefícios previdenciários.
Além disso, é importante lembrar que existem algumas condições específicas para cada tipo de benefício do INSS.
Por exemplo, para a aposentadoria por idade é necessário ter no mínimo 65 anos (para homens) ou 60 anos (para mulheres) e ter contribuído com o INSS por um período mínimo de 15 anos.
Já para o auxílio-reclusão, é necessário que o segurado esteja preso em regime fechado ou semiaberto, que não receba remuneração da empresa e que tenha contribuído para o INSS por um período mínimo de 24 meses.
O auxílio-acidente é concedido aos trabalhadores que sofreram um acidente de trabalho ou doença ocupacional e apresentam sequelas que reduzem a capacidade de trabalho.
Nesse caso, o segurado deve ter qualidade de segurado e ter cumprido carência de 12 contribuições mensais.
Por fim, para receber a pensão por morte, é necessário que o segurado tenha falecido e que seus dependentes sejam enquadrados dentro das regras do INSS, como cônjuge, filhos menores de idade, filhos inválidos ou pais dependentes.
Em resumo, o 13º salário do INSS é um benefício importante para milhões de brasileiros que recebem algum tipo de benefício previdenciário.
Com a antecipação do pagamento, o governo busca amenizar os impactos econômicos e ajudar os beneficiários a se planejarem melhor financeiramente.
É fundamental conhecer as regras e critérios para ter acesso aos benefícios do INSS e garantir os direitos previdenciários.
É importante lembrar que o valor do 13º salário do INSS é proporcional ao período em que o beneficiário recebeu o benefício.
Por exemplo, se o segurado recebeu o benefício por apenas 6 meses no ano, ele receberá metade do valor do 13º salário.
Além disso, para ter direito ao benefício é necessário que o segurado tenha completado pelo menos 15 dias de contribuição ao INSS no ano.
Caso contrário, o valor será proporcional aos dias de contribuição.