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Revisão da Vida Toda no INSS em 2023: Novidades sobre o Veredicto e Andamento do Processo

Revisão da Vida Toda no INSS em 2023: Novidades sobre o Veredicto e Andamento do Processo. No dia 11 de agosto, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou as discussões sobre o recurso apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em relação à questão da “revisão da vida toda” aplicada aos benefícios de aposentadoria.

No entanto, o processo teve uma interrupção repentina devido a um pedido de vista feito pelo ministro Cristiano Zanin.

Revisão da Vida Toda no INSS

Revisão da Vida Toda

Em 2022, o STF declarou constitucional o método de cálculo relacionado à tese da “revisão da vida toda”.

Esse mecanismo permite que os beneficiários da previdência social considerem todas as contribuições feitas antes de julho de 1994 no cálculo de suas aposentadorias.

O INSS manifestou sua insatisfação e preocupação com o impacto financeiro da decisão do STF, especialmente devido à exigência legal de realizar pagamentos retroativos por um período de cinco anos.

De acordo com a decisão do ministro Alexandre de Moraes em 28 de julho, os procedimentos legais para essa revisão previdenciária estão temporariamente suspensos até que o STF conclua o julgamento do recurso.

Moraes enfatizou que não é possível efetuar ajustes nas quantias pagas anteriormente à decisão de 1º de dezembro de 2022 nos casos em que a “revisão da vida toda” foi negada.

Posteriormente, em 15 de agosto, Zanin solicitou uma vista do processo, o que interrompeu o julgamento por um período máximo de noventa dias.

No dia 22 de agosto, a ministra Rosa Weber antecipou seu voto e posição, demonstrando uma divergência parcial em relação ao voto de Moraes.

Weber acredita que a data de referência deveria ser 17 de dezembro de 2019, quando a tese foi acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça.

Quem tem direito a solicitar a revisão?

Segundo o Conselho Nacional de Justiça, mais de 24 mil processos relacionados à “revisão da vida toda” estão em andamento, com mais de 10 mil deles iniciados no ano atual.

A revisão não se aplica a todos os aposentados, sendo um direito apenas daqueles que começaram a receber benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019.

Beneficiários aposentados de acordo com as regras da época também podem solicitar a revisão, mas devem fazê-lo dentro do prazo de dez anos a partir do início do recebimento do benefício.

O prazo final para fazer essa solicitação é 2029, a menos que sejam aposentados após 2019 com direitos adquiridos sob regras anteriores à reforma.

Para iniciar o processo, o aposentado deve ingressar com uma ação judicial individual, uma vez que a decisão do STF não obriga o INSS a realizar revisões automaticamente. Somente o Judiciário pode identificar os beneficiários elegíveis.

Mesmo com a suspensão temporária, os aposentados elegíveis podem dar início às ações, cujo andamento dependerá da decisão final do STF em relação aos recursos do INSS.

Em geral, processos desse tipo levam de dois a três anos para serem concluídos.

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A “revisão da vida toda” é uma questão previdenciária que se relaciona ao cálculo das aposentadorias no Brasil.

Essa revisão permite que os aposentados considerem todas as contribuições feitas ao INSS, inclusive as anteriores a julho de 1994, no cálculo de seus benefícios previdenciários.

O marco de julho de 1994 é significativo porque foi quando foi implementado o Plano Real, que trouxe mudanças na forma como a inflação era calculada.

Antes da decisão do STF, o cálculo das aposentadorias considerava apenas as contribuições realizadas após julho de 1994, o que muitas vezes resultava em benefícios menores para os segurados, principalmente para aqueles que tinham contribuído mais nos anos anteriores a essa data.

O STF, em 2022, decidiu que o método de cálculo da “revisão da vida toda” é constitucional, o que abriu a possibilidade para que os beneficiários da previdência social pudessem incorporar todas as contribuições ao cálculo de suas aposentadorias.

Isso foi uma vitória importante para muitos aposentados, pois possibilitou um aumento nos valores dos benefícios, especialmente para aqueles que tinham contribuições substanciais antes de julho de 1994.

No entanto, essa decisão também gerou preocupações financeiras para o INSS, uma vez que a legislação previdenciária exige o pagamento retroativo por um período de cinco anos.

Isso significa que o INSS pode ter que desembolsar grandes quantias em retroativos para aqueles que têm direito à revisão.

O julgamento no STF foi marcado por reviravoltas, como a solicitação de vista do ministro Cristiano Zanin e divergências entre os ministros em relação à data de referência para o cálculo da revisão.

Além disso, a decisão do STF não obriga o INSS a realizar revisões automáticas; os aposentados elegíveis precisam entrar com ações judiciais individuais para terem seus benefícios recalculados.

Como resultado, o tema da “revisão da vida toda” gerou um grande número de processos judiciais, com milhares de aposentados buscando seus direitos.

O Conselho Nacional de Justiça registrou um grande número de processos relacionados a essa questão, com muitos deles ainda em tramitação.

Em resumo, a “revisão da vida toda” é um importante tema previdenciário que impacta diretamente os aposentados do INSS no Brasil.

Embora tenha proporcionado uma oportunidade para aumentar os benefícios de muitos segurados, também levanta desafios legais e financeiros tanto para o INSS quanto para os beneficiários.

O andamento desse processo continua a ser acompanhado de perto para determinar os resultados finais e as implicações a longo prazo.

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