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Saiba quem tem direito ao benefício Salário-família

O abono-família é um benefício mediado pela Previdência Social, destinado a trabalhadores individuais e formais, inclusive trabalhadores domésticos. Em suma, um salário extra é pago para ajudar cidadãos de baixa renda a sustentar seus filhos e dependentes.

Os profissionais interessados ​​em receber os benefícios podem solicitá-los de diferentes formas, dependendo da categoria profissional. No entanto, só é possível atendendo aos requisitos estabelecidos pelo empregado, ou seja, para receber o subsídio é necessário cumprir determinados critérios.

Entraremos em mais detalhes sobre esses e outros pontos do Benefício Infantil mais adiante neste artigo, portanto, fique atento e fique atento.

Quem pode receber o benefício?

Em suma, têm direito ao abono de família os trabalhadores que preencham os seguintes requisitos:

  • Receber uma remuneração mensal de no máximo R$ 1.655,98;
  • ter filhos ou dependentes menores de 14 anos ou com qualquer deficiência física, mental, sensorial ou intelectual;
  • Aposentados por idade ou por invalidez também podem solicitar o benefício.

Vale ressaltar que o abono não é permanente, por isso deve ser renovado anualmente, podendo ser suspenso caso o filho atinja 14 anos ou se recupere de uma invalidez. Além disso, os pagamentos também podem ser retidos quando o titular fica desempregado, pois a renda representa um salário adicional.

A renovação ocorre de duas formas, dependendo do caso: apresentação da carteira de vacinação de novembro para crianças até 6 anos ou histórico de frequência escolar para crianças de 7 a 14 anos.

Valor do salário-família 2022

A cada ano o valor adicional é reajustado em função do avanço da inflação e do reajuste do salário mínimo (R$ 1.212 em 2022). Este ano, o abono de família é de R$ 56,47.

Nessa linha, é pago um adicional de R$ 56,47 por cada filho ou filho dependente do empregado regular. Assim, se o titular tiver, por exemplo, três filhos menores, o salário da família será de 169,41 reais.

Os pagamentos são de responsabilidade do empregador, sindicato ou gerente trabalhista, que por sua vez será ressarcido pela Previdência Social.

Como solicitar o adicional?

A exigência do benefício varia de acordo com a profissão do trabalhador, ou seja, se ele presta carteira assinada ou por meio de sindicato. Caixa registradora:

  • Para trabalhadores registrados, incluindo trabalhadores domésticos, o requerimento deve ser feito diretamente à empresa ou empregador;
  • No caso de trabalhadores avulsos, o pedido é feito ao sindicato ou gestor de mão de obra;
  • Por fim, aposentados podem solicitar o benefício de maneira 100% online através da plataforma do Meu INSS.

Documentos para solicitar o benefício:

  • Carteira de Identidade Oficial com foto;
  • CPF (Cadastro de Pessoas Física);
  • Certidão de nascimento de todos os dependentes;
  • Caderneta de vacinação para dependentes com idade menor de 6 anos.
  • Histórico escolar para filhos de 7 a 14 anos de idade;
  • termo de responsabilidade, que pode ser acessado no site da Previdência Social.

Outras Informações importantes sobre o benefício

Refira-se que o abono de família pode ser cumulado com qualquer prestação da segurança social (por exemplo, aposentadoria por idade, subsídio de doença, subsídio de acidente, subsídio por morte).

Outra boa notícia é que o abono de família não se limita a um dos progenitores, o que significa que se ambos os progenitores cumprirem os requisitos, ambos podem receber o abono. Em caso de divórcio, o benefício é concedido à pessoa que cuida do(s) filho(s).

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