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Saiba tudo sobre os Pedágios de 50% e 100% depois da reforma da previdência

Com o advento da reforma previdenciária, que alterou muitas das regras dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi criado um pedágio.

Os pedágios se aplicam àqueles mais próximos de cumprir os requisitos das regras antigas.

Ou seja, com a reforma previdenciária (Emenda Constitucional nº 103/2019), os segurados que já estavam vinculados ao sistema antes da reforma têm direito a regras transitórias.

Pedágio de 50%

Essa regra foi projetada para funcionários que estavam a menos de 2 anos da aposentadoria em 13 de novembro de 2019 antes da reforma da previdência.

Requisitos

Homens:

· 35 anos de tempo de contribuição;
· Completar 50% dos pedágios para o prazo restante até 13 de novembro de 2019 para atingir 35 anos de contribuições. Em outras palavras: para usar pedágios, são necessários pelo menos 33 anos de contribuições.

Mulheres:

· 30 anos de tempo de contribuição;
· Complete 50% do prazo restante até 13 de novembro de 2019 para atingir 30 anos de contribuições. Isso significa que, como pedágio, são necessários pelo menos 28 anos de contribuições.

Na regra de 50% de pedágio, essa é a lógica que chega ao cálculo do rendimento:

– Primeiro, você deve calcular a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
– Depois disso, multiplique a média pelo seu fator previdenciário.

Pedágio 100%

De acordo com o artigo 20 da EC 103/2019: O segurado pode se aposentar quando a idade mínima for atingida e o prazo de pagamento e pedágio estiverem preenchidos.

Além da idade mínima e do tempo de contribuição, você deve cumprir 100% dos encargos, que é o restante de sua aposentadoria.

Compreenda melhor.

Requisitos:

Homens precisam cumprir:

  1. 60 anos (idade mínima exigida no momento da DER – Data de entrada do requerimento);
  2. 35 anos de contribuição (tempo de contribuição mínimo exigido);
  3. Pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

Mulheres precisam cumprir:

  1. 57 anos (idade mínima exigida no momento da DER – Data de entrada do requerimento);
  2. 30 anos de tempo de contribuição (tempo de contribuição mínimo exigido);
  3. Pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

Na regra de taxa de 100%, a média de todos os salários pagos após 1994 é calculada e, uma vez feito isso, o salário médio será o valor de sua aposentadoria sem o fator de Previdência Social.