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Segurados do INSS nessa situação pode receber aumneto no benefício – Confira

Os brasileiros que recebem pensões e outros benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sabem que existem limites inferiores e superiores para o valor pago. No entanto, mesmo para quem já recebeu o valor máximo, um adicional de 25% pode ser liberado.

Conhecido como subsídio de pares, o benefício é um direito dos aposentados com deficiência que atendem a um requisito muito específico: contar com a ajuda de terceiros. Ou seja, se o beneficiário precisar de outra pessoa para a atividade básica, ele pode solicitar adicionais.

A assistência às pessoas incapazes de se alimentar, se locomover ou realizar outras atividades está prevista no art. 45 da Lei nº 8.213/91. É intenção do segurado ter meios para pagar um assistente profissional ou familiar.

Auxílio-acompanhante: quem pode receber?

A lista de doenças e condições que dão direito aos pensionistas com deficiência até 25% da contribuição é pequena, mas inclui uma série de condições.

Confira:

  • Cegueira total;
  • Perda de no mínimo nove dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da rotina.

Como solicitar o auxílio-acompanhante?

O requerimento deve ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela Instituição Previdenciária no 135. O interessado deverá providenciar uma perícia média para apresentar laudos, exames e outros documentos que comprovem sua condição.

Se o pedido for indeferido pela autarquia, o cidadão que necessitar de acompanhante pode apresentar um pedido de pagamento.