STF autorizou o aumento no valor do benefício por invalidez de 60% para 100%
A Reforma da Previdência Social de 2019 introduziu uma série de mudanças na Pensão por Invalidez, que ficou até conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente. A mudança que mais afeta os trabalhadores está na forma de cálculo do benefício.
O art. 26 da Emenda Constitucional n. 103/2019 estipula que em caso de invalidez causada por acidente de trabalho, doença profissional ou doença profissional, o segurado recebe 100% do subsídio de desemprego.
Nas demais situações, o cálculo é feito com base em 60% dos rendimentos do benefício mais dois pontos percentuais para cada ano de contribuição superior a 20 para homens e 15 para mulheres. Até então, essa distinção não existia.
Em outras palavras, um empregado pode se aposentar por invalidez ao receber o pagamento integral do benefício somente se tiver pelo menos 40 (homens) e 35 (mulheres) de contribuições do INSS.
Inconstitucional
Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal confirmou a decisão do Tribunal paranaense de que a parte da reforma que resultou na perda de 40% é inconstitucional. O tribunal permitiu que a pensão fosse aumentada de 60% para 100%.
Ao proferir a decisão, a ministra e relatora Rosa Weber afirmou que o cálculo da pensão por invalidez permanente era tema de discussão em instâncias inferiores. Em outras palavras, ele entende que o caso está fora da alçada do STF.
O parecer do STF pode impactar milhares de outras ações movidas por segurados do INSS, principalmente aqueles com deficiência confirmada a partir de 12 de novembro de 2019.