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STF confirma revisão da vida toda para aposentados pelo INSS

Na quinta-feira (13), o STF (Supremo Tribunal Federal) publicou o acórdão que confirma a possibilidade de revisão da vida toda para aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Com isso, as ações que estavam paradas na Justiça poderão ser retomadas.

Acórdão é a decisão final ou sentença que, quando atribuída por uma instância superior, serve como modelo para resolver casos ou situações semelhantes.

Revisão da Vida Toda

No ano passado, em 1º de dezembro, o STF reconheceu a possibilidade da “revisão da vida toda” para aposentados. A decisão foi tomada por 6 votos a 5 e permitiu que os segurados tivessem o direito de recalcular seus benefícios com base nas contribuições de toda a vida.

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Quais benefícios tem direito a revisão da vida toda?

Qualquer segurado que receba um dos seguintes benefícios, concedidos até 13/11/2019, e desde que não tenham passado 10 anos da data do início do benefício, terá direito à revisão:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-doença;
  • Pensão por morte;
  • Salário-maternidade.

De acordo com especialistas, a revisão beneficiará apenas aqueles que tinham altos salários antes de 1994 e cujas contribuições farão diferença no cálculo do valor da aposentadoria.

Terão direito à revisão da vida toda os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios calculados com base no artigo 3º da Lei 9.876/1999 até o dia 13 de novembro de 2019, quando entrou em vigor a nova Reforma da Previdência.

Entretanto, é necessário que o segurado tenha contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994, uma vez que o foco da revisão é nos segurados que tiveram as maiores contribuições antes dessa data.

Segundo o Supremo Tribunal Federal, o segurado do INSS tem o direito de optar pela regra definitiva caso esta lhe seja mais favorável: “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei nº 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais introduzidas pela EC nº 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva caso esta lhe seja mais favorável”.

Decisão do STF

A decisão do STF beneficia todas as ações judiciais semelhantes, permitindo que processos que estavam parados aguardando uma decisão voltem a tramitar. Com isso, os trabalhadores podem entrar com uma ação na Justiça para requerer o seu direito à revisão da vida toda.

Anteriormente, o INSS havia solicitado ao STF a suspensão de todas as ações relacionadas à revisão da vida toda no país. O pedido foi feito em 27 de março.

A autarquia justificou que atualmente não possui capacidade técnica para recalcular as aposentadorias com base na nova regra. De acordo com estimativas do INSS, o procedimento afetaria cerca de 51 milhões de benefícios ativos e inativos.

Uma das dificuldades apresentadas é que os sistemas atuais do Dataprev não contemplam o cálculo considerando salários anteriores a julho de 1994, sendo necessárias mudanças tecnológicas para viabilizar o procedimento.