Visão de Investidor

A visão certa do sucesso
Trabalhador tem direito a resgatar até R$ 3 mil em abonos salariais; Veja quem pode resgatar

Quem esquecer de sacar o PIS/Pasep emitido nos últimos anos tem a chance de receber esse dinheiro e somar uma quantia decente. O trabalhador que cumprir as regras e disponibilizar três resgates pode receber um bônus de até R$ 3.000.

Esses recursos referem-se à cota do Fundo PIS/Pasep e duas rodadas de abono salarial a serem pagos em 2019 e 2020, respectivamente. Veja mais informações abaixo.

Resgate das cotas do Fundo PIS/Pasep

Entre 1971 e 4 de outubro de 1988, mais de 10 milhões de brasileiros trabalhavam como funcionários públicos ou com contratos formais com empresas privadas e não sacaram suas cotas do fundo PIS/Pasep. Quando o fundo é encerrado, os recursos podem ser resgatados.

No caso de acionistas falecidos, seus herdeiros podem solicitar a retirada da Caixa Econômica Federal. O prazo para saques é 1º de junho de 2025.

Saque do abono PIS/Pasep

Cerca de 470.000 pessoas ainda não receberam o subsídio do ano base de 2020 e 320.000 pessoas deixaram de reivindicar o subsídio do ano base de 2019, direito do trabalhador que cumpre todos os seguintes requisitos:

  • Ser inscrito no PIS/Pasep há, no mínimo, 5 anos;
  • trabalhado por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base;
  • recebido, em média, até dois salários mínimos por mês no ano-base;
  • Ter os dados corretamente informados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais)/eSocial.

Esse valor equivale a um salário mínimo por pessoa, com base no número de meses trabalhados no ano considerado para o cálculo.

Quem cumprir os requisitos para fazer todos os saques acima pode ganhar em média 3000 reais ou mais.

Como solicitar o abono?

Os interessados ​​em resgatar as verbas de PIS/Pasep devem solicitar a reemissão do crédito em uma unidade regional supervisionada pela Secretaria do Trabalho, ou enviar um e-mail para trabalho.uf@economia.gov.br (alterar a letra “uf” para o sigla do estado em que você mora).

As consultas podem ser feitas pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou ligando para a Central Alô Trabalho no 158. Para usar o aplicativo nas versões Android e iOS, é necessário ter uma conta gov.br para fazer login.