União estável da direito a pensão por morte?
A união estável é reconhecida pelo Código Civil como uma entidade familiar na qual duas pessoas estão unidas em uma convivência duradoura, contínua e comunal pelo interesse de formar uma família em conjunto. A questão para muitos casais é se a união garante os mesmos privilégios do casamento, bem como o direito à pensão por morte.
As pensões são pagas pelo Serviço Nacional de Segurança Social (INSS) e os dependentes do falecido estão protegidos por lei. Você precisa atender a alguns critérios, como prioridade. Saiba quem tem direito ao benefício.
Pensão por morte na união estável
Atualmente, muitos casais optam por casamentos estáveis por diversos motivos. A boa notícia para quem decide viver nessa relação é que a entidade familiar é reconhecida e os inúmeros direitos do casal são garantidos.
O benefício por morte é um deles. Antes de mergulharmos nisso, vamos entender como os membros da família são divididos:
Grupo 1: Prioridade na transferência, composta pelos filhos do falecido e cônjuge ou companheiro;
Grupo 2: são dependentes dos pais do falecido na ausência de um primeiro membro do grupo;
Grupo 3: É composto pelos irmãos do falecido que só podem se revezar na ausência dos membros do primeiro e segundo grupos;
Dessa forma, as pessoas que vivem em união estável fazem parte do primeiro lote. Para receber uma pensão, dois requisitos importantes devem ser atendidos. Uma delas é que o falecido deve estar segurado pelo INSS no momento do óbito. Outra é ter uma união no dia dos mortos.
Quem não registrou vínculo em cartório pode comprovar de diversas formas ao INSS. Por exemplo: você pode usar a certidão de nascimento do seu filho, declaração de imposto de renda como dependente, ou até mesmo fotos de redes sociais como prova nesses casos.
O auxílio-morte para quem vive neste casamento pode ser solicitado pelo telefone 135 e pelo aplicativo Meu INSS.