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Veja como comprovar tempo de trabalho sem registro na carteira

A aposentadoria é um dos grandes sonhos da maioria dos trabalhadores brasileiros, pois proporciona certa estabilidade financeira na velhice.

O INSS define dois critérios básicos para garantir a aposentadoria: idade e tempo contributivo. Os empregados sujeitos ao regime CLT tornam o recolhimento compulsório, e a responsabilidade pelas contribuições ao INSS é do empregador.

Quando o assunto é horário de trabalho, existem algumas dúvidas entre os brasileiros, uma delas diz respeito à comprovação desse período para os cidadãos que não têm entrada na carteira.

Trabalhos sem registro na carteira

Poucos profissionais aceitam trabalhar sem carteira assinada para prover seu sustento ou mesmo sustento familiar, mas esse tempo pode ser necessário para a aposentadoria.

Como mencionado anteriormente, existem dois critérios básicos para a concessão de uma pensão, um deles é o tempo de pagamento das contribuições, quando o cidadão trabalha sem registro e não pagou contribuições facultativas, o INSS não leva em consideração o tempo de trabalho.

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Hoje viemos mostrar que nem tudo está perdido porque existe uma maneira de mudar isso. O INSS pode considerar não registrar horas trabalhadas se o cidadão apresentar comprovação de fato e pagamento em atraso.

Importante: A comprovação deve ser por meio de comprovantes físicos como holerites, recibos, comprovantes de licença, depósitos bancários, documentos sindicais.

Profissionais que trabalham por conta própria precisam quitar suas pendências

Esses trabalhadores, também conhecidos pelo INSS como contribuintes individuais, são responsáveis ​​por suas próprias contribuições previdenciárias. Portanto, eles são obrigados a fazer cobranças para esse período de trabalho sem contrato formal.

Os autônomos, que precisam quitar seus atrasados ​​a qualquer momento, podem escolher entre dois caminhos: sem comprovante de trabalho e comprovante de atividade.

Vamos dar um exemplo para ficar mais fácil de entender:

Os trabalhadores inscritos nesta categoria ou que exerçam as atividades correspondentes e tenham efetuado a primeira contribuição no prazo fixado não necessitam de comprovação do exercício do seu trabalho.

O prazo máximo de atraso é de cinco dias. Os cálculos podem ser feitos pela internet e os trabalhadores podem postar diretrizes e contribuir posteriormente.

Importante: Quando a data de vencimento dos pagamentos em atraso for superior a cinco dias, os trabalhadores precisarão comprovar o exercício da atividade além do recolhimento dos pagamentos para garantir a validade do período de aposentadoria.

Essa comprovação é feita por meio de comprovação documental como: recibos de serviços envolvendo diferimentos, imposto de renda, registro profissional na Prefeitura, etc.