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Veja o valor pago pelo INSS a quem espera atrasados por até seis meses

O Ieprev (Instituto de Previdência Social) calculou quanto um trabalhador poderia receber em atraso se esperasse de dois a seis meses pelo pagamento do seu beneficio.

Os valores variam de acordo com o valor do beneficio concedido, com correção monetária pela inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), além dos juros de mora quando a expectativa ultrapassa determinados prazos.

A lista de espera para benefícios do INSS acumulou 1,8 milhão de solicitações em novembro. Antes da publicação deste relatório, o INSS não havia informado quantos brasileiros estavam fazendo fila para aposentadoria e outros benefícios.

Se a aposentadoria do segurado estiver abaixo do teto do INSS vigente em 2021, uma espera de seis meses (calculado a partir de agosto de 2021) pode chegar a R$ 40.148,94.

Um acordo firmado entre o governo e o MPF (Ministério Público Federal) firmado em 2021 estabeleceu que o INSS tinha 90 dias para analisar os pedidos de aposentadoria.

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Mais dez dias para tramitação do pedido, totalizando cem dias, após esse prazo, o INSS é obrigado a pagar os atrasos acrescidos de juros, além da correção monetária.

Segundo Souza, no caso de aposentadorias por idade e tempo de contribuição, os juros são cobrados a partir dos cem dias de espera.

No caso de ultrapassagem dos prazos pelo INSS, é possível recorrer ao juízo com mandado de segurança, que é um instrumento pelo qual o judiciário pode ordenar ao INSS que examine esse pedido com a maior brevidade possível.

O pagamento da primeira pensão e dos atrasados ​​é depositado numa conta bancária criada especificamente para o efeito.

De acordo com especialistas, se o segurado quiser receber a pensão na conta com a qual está acostumado a movimentar, no momento do primeiro pagamento, ele deve se dirigir à instituição indicada pelo INSS para conceder o benefício e solicitar a alteração do conta de destino de aposentadoria.

Confira os prazos do INSS

  • Tipo de benefício – Prazo ordinário – Prazo para conclusão pela Cemer
  • Benefício assistencial à pessoa com deficiência – 90 dias – 10 dias
  • Benefício assistencial ao idoso – 90 dias – 10 dias
  • Aposentadorias (exceto por invalidez) – 90 dias – 10 dias
  • Aposentadoria por invalidez comum e acidentária – 45 dias – 10 dias
  • Salário-maternidade – 30 dias – 10 dias
  • Pensão por morte – 60 dias – 10 dias
  • Auxílio-reclusão – 60 dias – 10 dias
  • Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho – 45 dias – 10 dias
    Auxílio-acidente – 60 dias – 10 dias

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