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A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) à família do contribuinte falecido. O objetivo é ajudar financeiramente famílias com parentes falecidos. Para obter, é preciso comprovar a dependência econômica.

É um dos benefícios previdenciários mais disputados e um dos mais revisados ​​a cada dois anos na chamada operação Pente Fino. Isso porque, além de evitar fraudes, uma série de regras precisam ser seguidas. Dessa forma, o órgão sempre revisa os benefícios por morte.

Quais as regras básicas para obter a pensão por morte?

Para ter direito à pensão por morte, a legislação prevê o cumprimento de três requisitos cumulativos, a saber: o falecimento do segurado (efetivo ou presuntivo), a manutenção da identidade do segurado no momento do falecimento e a prova dos dependentes da relação do segurado. Tudo isso está escrito no art. Artigo 16 da Lei nº 8.213 / 91.

Quem são os dependentes na pensão por morte?

Os dependentes, de acordo com a Lei, são divididos em três classes:

  • Classe 1 – O cônjuge, o (a) companheiro (a), os filhos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos judicialmente declarado;
  • Classe 2 – Os Pais;
  • Classe 3 – o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido judicialmente declarado;

Para esclarecimento, pressupondo-se a dependência econômica das pessoas indicadas na categoria 1, deverá ser comprovada a dependência econômica das demais pessoas.

Isso significa que as pessoas classificadas como dependentes do tipo 1 (incluindo crianças com deficiência) não precisam comprovar dependência financeira.

Quanto ao prazo para solicitação de benefícios, há prorrogação. A partir de agora, os familiares do segurado podem solicitar o benefício no INSS no prazo de 90 dias após o falecimento e receber a indenização a partir da data do falecimento. Antes da realocação, esse período era de 30 dias.

Quais motivos podem cancelar a pensão por morte?

Tendo em vista as regras acima, algumas circunstâncias podem levar ao cancelamento dos benefícios:

  • Quando o filho(a) completa 21 anos de idade;
  • Retorno do segurado desaparecido (quando a pensão por morte é liberada por morte presumida e o cidadão desaparecido retorna);
  • Quando o cônjuge ou companheiro(a) completa a idade limite (ver tópico a seguir).

Por quanto tempo é possível receber a pensão por morte?

Desde janeiro de 2021, houve uma mudança na lei de morte. Agora será necessário respeitar as seguintes faixas etárias:

  • Menos de 22 anos de idade: a pensão será paga por três anos;
  • Entre 22 e 27 anos de idade: a pensão será paga por seis anos;
  • Entre 28 e 30 anos de idade: a pensão será paga por 10 anos;
  • Entre 31 e 41 anos de idade: a pensão será paga por 15 anos;
  • Entre 42 e 44 anos de idade: a pensão será paga por 20 anos;
  • 45 anos ou mais: a pensão então será vitalícia.

Outros motivos que levam à perda da pensão por morte

Além dos motivos acima, a lei prevê duas situações em que os benefícios podem ser reduzidos se houver evidências:

  • Os que forem condenados por deliberadamente causar a morte do segurado perderão o direito às pensões por morte;
  • Se a qualquer tempo for comprovada a existência de simulação ou fraude no casamento ou união estável, ou se for formalizada exclusivamente para fins de constituição de benefícios previdenciários, o cônjuge, companheiro ou companheiro perde o direito à pensão por morte. Os trâmites legais em que serão assegurados o direito de obter oponentes e a plena defesa.

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