Veja quem recebe atrasados atrasados do INSS em junho
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai pagar R$ 1,260 bilhão nos próximos dias a 81.180 segurados que venceram 63.522 sinistros ou revisões por aposentadoria, invalidez ou outros benefícios por invalidez.
A decisão foi proferida por meio do Conselho Federal de Justiça (CJF) e o valor será destinado ao pagamento de sinistros de baixo valor (RPV) de segurados que tenham vencido o INSS em litígio.
Vale lembrar que os pagamentos serão para os segurados com ordens de pagamento emitidas por um juiz em abril. O dinheiro ficará na conta nos próximos dias até o início de junho.
Pagamento das RPVs
O RPV é pago até o máximo de 60 salários mínimos, podendo o segurado receber até R$ 72.720, que serão repassados pelo Tribunal do Distrito Federal (TRF).
Vale lembrar que, de acordo com a notificação do conselho, cada instituição segue seu próprio cronograma de pagamento e repasse de duas formas, a saber:
Conta da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil aberta na Justiça do Distrito Federal em nome do segurado ou de instituição financeira indicada pelo beneficiário durante todo o processo.
Como consultar se vou receber?
Para saber quando os saques são válidos, você precisa consultar o site oficial do TRF responsável pelo seu estado.(veja todos os links abaixo).
Segurados e procuradores podem verificar o valor e a data da retirada por meio do site oficial do tribunal distrital federal responsável pelo seu estado, confira:
- TRF da 1ª Região (Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
- TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)
- TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)
- TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC)
- TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)
E quem tem mais de 60 salários para receber?
Conforme informado no início, os valores previstos referem-se aos segurados que recebem até um salário mínimo de 60,00, cujos pagamentos são efetuados por meio de pequena causa (RPV).
No entanto, se o valor a ser recebido pelo segurado ultrapassar 60 salários mínimos, o pagamento é feito por meio de Precatórios.
Os precatórios, bem como o RPV, determinam que os credores com sentença favorável recebam o valor devido na Constituição Federal.
No entanto, a principal diferença entre o RPV e o precatório é o seu valor, pois como mencionado anteriormente, o precatório só é gerado se o resultado da ação for superior a 60 salários mínimos.
No entanto, além do limite, outra diferença entre o RPV e o adiantamento é o prazo de pagamento, pois o adiantamento pode demorar vários anos para ser pago devido à forma como a lei orçamentária anual está organizada, que impõe regras para recebimento do valor.
Portanto, dependendo da data de emissão do título, os preparativos podem ser feitos em até 2 anos se não houver atraso no pagamento.