Visão de Investidor

A visão certa do sucesso
Veja situações em que o INSS não pode suspender benefício

Fraudes ou inconsistências na concessão de benefícios aos segurados podem ser detectadas por meio da Operação Pente-Fino do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

No entanto, vale ressaltar que alguns benefícios não podem ser cancelados e estão localizados fora do Pente-Fino.

Veja alguns:

  • A pensão por morte em caso de novo casamento (o segurado pode se casar novamente sem correr o risco de perder o benefício, mas dependendo do caso, o pensionista não a receberá para sempre);
  • Aposentadoria em caso de retorno ao trabalho (o aposentado por idade pode voltar ao mercado de trabalho sem correr o risco de perder o benefício, mas deverá contribuir com a Previdência Social);
  • Aposentadoria por incapacidade para o trabalho maior de 60 anos (o valor do benefício não será reduzido, mas o segurado não poderá retornar ao trabalho);
  • Aposentadoria e pensões para quem recebe mais de 10 anos (a menos que o segurado tenha obtido ilegalmente, não pode ser reduzido).

Quando um segurado comete fraude, o INSS inicia um processo administrativo no qual o segurado pode apresentar defesa antes de suspender os benefícios.

Nos casos em que os benefícios são aceitos de boa fé, e na ausência de fraude, o INSS não pode exigir a devolução do dinheiro. No entanto, se você encontrar um pagamento indevido, poderá suspender seu pagamento.

Além disso, nas situações em que não houve irregularidades, mas a documentação comprobatória foi perdida, por exemplo, o INSS não pode cancelar benefícios concedidos há mais de 10 anos, pois o próprio Instituto é obrigado a ter cópias dos documentos.

O segurado não é obrigado a apresentar novamente os documentos já apresentados com o subsídio de desemprego.

No entanto, caso ele possua tal documentação, aconselhamos sempre apresentá-la a ele caso esteja dentro desse prazo de 10 anos.

Se o segurado não cometer fraude e o INSS continuar suspendendo o benefício, ele deverá procurar um advogado previdenciário e recorrer à justiça para fazer valer seus direitos.

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